segunda-feira, 30 de novembro de 2009

HORA EXTRA NOTURNA - ALGAR TECNOLOGIA


ESCLARECIMENTO.

Todas as dúvidas existentes referente ao pagamento do passivo de hora extra noturna serão respondidos pelo endereço eletrônico: fale_com_sinttel@hotmail.com . Pedimos a compreensão de todos, pois os e-mail’s estão sendo respondidos com um prazo médio de 03 dias, mas devido o grande número de e-mail recebidos, esse prazo pode ser ampliado
De qualquer forma, o pagamento do passivo de hora extra noturna é devido a todos os trabalhadores que laboraram na empresa ALGAR TECNOLOGIA no período noturno, ou seja, das 22 horas até as 05 horas. O pagamento do passivo se refere ao período de 10/2004 a 10/2008.
Segundo a empresa, após o mês 10/2008, todos os trabalhadores que tem direito a receber hora extra noturna, já estão recebendo mensalmente o valor devido. Não esqueça de conferir seu contra cheque.


Como saber se tenho direito a receber hora extra noturna?
No art. 73 da CLT, considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Sendo assim, aqueles que trabalham neste horário, e tiveram a hora trabalhada computada em 60 minutos tem o direito de receber adicional noturno e hora extra.


Fique forte, fique junto! Sindicalize-se!

Reunião Acordo Coletivo de Trabalho - Algar Tecnologia


Atenção trabalhadores da Algar Tecnologia, foi agendada para o dia 04/12/2009, a primeira reunião para discussão do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
Aguarde novas informações no BLOG.

Reunião Acordo Coletivo de Trabalho - CTBC


Atenção trabalhadores da CTBC, foi agendada para o dia 08/12/2009, a primeira reunião para discussão do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
Aguarde novas informações no BLOG.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Ar condicionado - ALGAR TECNOLOGIA Espaço Shopping

Em resposta as várias reclamações que recebemos dos trabalhadores da ALGAR TECNOLOGIA – Espaço Shopping, sobre a elevada temperatura no local de trabalho esclarecemos que:

A Algar Tecnologia informou ao Sinttel/MG que existia problema no aparelho de ar condicionado, o que acabou provocando à elevação da temperatura dentro do site, que chegou a quase 30ºC.
Segundo a empresa, a manutenção do aparelho foi concluída no dia de hoje, 25/11/2009.
Sendo assim, a partir de amanhã, a temperatura já deve estar dentro do previsto na NR 17, ou seja, entre 20° e 23° C.
O Sinttel/MG continua de olho.

Qualquer dúvida, reclamação ou sugestão, não deixe de entrar em contato conosco.

Fique forte, fique junto, sindicalize-se!

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ALGAR TECNOLOGIA – Espaço Shopping.


Os trabalhadores da ALGAR TECNOLOGIA – Espaço Shopping estão sofrendo com o calor.
Recebemos várias reclamações sobre o mau funcionamento do ar condicionado no espaço ALGAR TECNOLOGIA – Espaço Shopping.
A empresa já foi informada do problema pelo Sinttel/MG e estamos aguardando posição.

Lembrando que, Conforme NR 17 - ANEXO II – Trabalho em teleatendimento/ telemarketing.
4 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
b) Índice de temperatura efetiva entre 20° e 23° C;

Aguardem novas informações.

Fique forte, fique junto, sindicalize-se!!!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Hora Extra Noturna – Algar Tecnologia.



Para melhor atendimento quanto as dúvidas que possam existir referente ao pagamento do passivo de horas extras noturnas.

Favor utilizar o e-mail:

fale_com_sinttel@hotmail.com

Não esqueça de colocar NOME COMPLETO, MATRÍCULA E PÉRIODO TRABALHADO EM HORÁRIO NOTURNO (ENTRE AS 22H ATÉ AS 05 H).

OBS: O PAGAMENTO DO PASSIVO DE HORAS EXTRAS NOTURNA SERÁ FEITO PARA O PERIODO DE 10/2004 À 10/2008.

É LEI.


Conforme previsão Constitucional:

Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

Portanto, quando o contrato de trabalho é extinto, ou seja, quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, tem até 02 anos para acionar a Justiça do Trabalho e reclamar seus direitos dos últimos 05 anos.
É importante ressaltar que NÃO É NECESSÁRIO que seu CONTRATO DE TRABALHO esteja extinto para o TRABALHADOR acionar a Justiça do Trabalho.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO


Atenção pessoal.
Referente ao pagamento do 13º salário, as datas são as seguintes:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30/novembro.
E a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20/dezembro.

sábado, 14 de novembro de 2009

Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho



ATENÇÃO!!!

A reunião com o SINDHART não poderá ser realizada na quarta-feira, dia 18/11/2009 por questão de agenda. Nova data será marcada.

Na quarta feira, dia 18/11/2009 teremos a terceira reunião com o SINDHART(sindicato patronal) para dar continuidade a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.

Em breve mais informações sobre a negociação da CCT aqui no BLOG.



Fique forte, fique junto, sindicalize-se!!!

Distribuição Bodim Mensal


Nos dias 16 e 17/11/2009 iremos fazer a distribuição do jornal mensal do Sinttel/MG (BODIM MENSAL).
Não deixe de pegar o seu jornal e fique por dentro das ações do seu sindicato.

Fique forte, fique junto, sindicalize-se!!!

HORA EXTRA NOTURNA - ALGAR TECNOLOGIA





Conforme acordado na audiência realizada no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO realizada no dia 26/10/2009 a pedido do Sinttel/MG, recebemos ontem, dia 13/11/2009, a planilha com o nome e os respectivos valores dos trabalhadores da ALGAR TECNOLOGIA que tem direito a receber o passivo de horas extras noturnas. A equipe do Sinttel/MG procederá com a verificação da planilha apresentada pela empresa com objetivo confirmar a veracidade das informações.

Você tem direito a receber o passivo de hora extra noturna?
Entre em contato conosco pelo e-mail: regionaltriangulo@sinttelmg.org.br, pelo telefone: 32362003 ou pessoalmente, na Av. Araguari, 254, Martins.

Fique atento!!!


No art. 73 da CLT, considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Sendo assim, aqueles que trabalham neste horário, e tiveram a hora trabalhada computada em 60 minutos tem o direito de receber adicional noturno e hora extra.


Fique forte, fique junto! Sindicalize-se!