terça-feira, 27 de julho de 2010

Você vai abrir mão do seu?


Para este ano, a empresa propõe algumas mudanças na forma de premiação em relação aos anos anteriores.
O Sinttel-MG, após receber a minuta com a proposta encaminhada pela Algar Tecnologia solicitou elaboração de um estudo pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e, com base neste estudo, chama atenção dos trabalhadores para as perdas significativas que terão caso a proposta de PLR apresentada pela empresa seja aprovada pela categoria.
Enquanto a empresa cresce, expande seus negócios, os trabalhadores são penalizados com mais perdas. Não faz muito tempo, na Convenção Anual, ocorrida no dia 20/02/2010 no Center Convention, a empresa apresentou a todos os presentes resultados extremamente positivos, somados a promessas de crescimento e perspectivas de tornar a marca ALGAR conhecida internacionalmente. Uma grande contradição, você não acha?
Em reunião, ocorrida no dia 15/07/2010 apresentamos duas proposta alternativas para a PLR de forma a evitar perdas aos trabalhadores, mas a empresa não levou em consideração as proposta do sindicato e insiste em apresentar sua proposta inicial sem alterações, causando prejuízos aos trabalhadores.
Pela proposta os trabalhadores do atendimento, comissionados ou não, são excluídos da Premiação Econômica, ou seja, o bônus anual que, em 2009 e em anos anteriores poderia chegar até 1,2 salários base, pagos sempre em abril, ficando apenas com a premiação por objetivos específicos.
É como se esses trabalhadores, que são exatamente os que exercem as principais atividades meio da empresa, não tivessem importância na geração dos resultados econômicos globais da empresa.
Para os trabalhadores do Staff, existe uma mudança na Premiação Econômica, ou seja, o bônus anual. Este passará a ser feito pela distribuição de 12% do lucro líquido contábil da empresa. Isso vai garantir uma redução significativa da premiação distribuída em comparação aos anos anteriores.

Acompanhe pelo blog, no endereço sinttelmgtriangulo.blogspot.com maiores informações sobre a negociação.
Lembre-se, o que está em negociação é do seu interesse, e sua participação é fundamental!

sexta-feira, 23 de julho de 2010

HORAS EXTRAS NOTURNA - ALGAR TECNOLOGIA


IMPORTANTE!

O Sinttel-MG encaminhou no dia de hoje, 23/07/2010, a empresa Algar Tecnologia um TERMO DE COMPOSIÇÃO para em prosseguimento às negociações intermediadas pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, em reunião realizada na data de 26/10/2009, a cerca da quitação do passivo trabalhista do empregados da ativa que trabalharam na empresa em turnos compreendidos em horário noturno (das 22:00 horas às 5:00 horas do dia subseqüente) - HORAS EXTRAS NOTURNA.

O SINDICATO aguarda posicionamento da empresa referente ao TERMO DE COMPOSIÇÃO para convocar uma Assembleia Geral dos Trabalhadores.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Extinção do Contrato de Trabalho - Dispensa com justa causa

Você sabe o que é dispensa com justa causa?

A empresa poderá dispensar o empregado alegando o cometimento de falta grave do mesmo. Entretanto, cabe à empresa comprovar a culpa do empregado, ou seja, deverá provar que o trabalhador cometeu alguma falta grave que ensejasse o rompimento do contrato de trabalho.
A justa causa caracteriza-se pelo cometimento de uma ou algumas das faltas graves, previstas na lei (artigo 482 da CLT).


Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade; (ex: furto; roubo; falsificação de documento; etc.)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ex: pornografia; ato libidinoso; desrespeito grave aos princípios básicos de conduta e ética).
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (ex: concorrência comercial do empregado com a empresa)
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (ex: faltas reiteradas ao serviço; atrasos constantes; etc.)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (ex: deixar de observar as normas e ordens da empresa; etc.)
i) abandono de emprego; (deixar de comparecer ao serviço por mais de 30 dias)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Prática Processual Vinculada
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O empregado dispensado com justa causa receberá:
Quando o contrato for superior a 1 ano:
-saldo de salário e férias vencidas (caso haja) e 1/3 sobre as férias vencidas
Quando o contrato for inferior a 1 ano:
- receberá apenas o saldo de salário

sábado, 10 de julho de 2010

Sindicalize-se!



FILIE-SE AO SINDICATO O QUANTO ANTES E AJUDE A TORNÁ-LO FORTE NA DEFESA DOS SEUS DIREITOS.
"Para estar fortes é preciso estar juntos"

Acesse o link abaixo, e preencha a ficha de sindicalização.

SINDICALIZA-SE

terça-feira, 6 de julho de 2010

É mesmo muito caro...

Brasil tem celular pré-pago mais caro da América Latina, diz estudo

Da Redação, em São Paulo


O Brasil tem a tarifa de celulares pré-pagos mais cara da América Latina e do Caribe. De acordo com estudo regional, o gasto do brasileiro com um celular pré-pago foi de US$ 45 no segundo trimestre do ano passado, 75,2% a mais do que o de Honduras, o segundo país com maior custo na América Latina, US$ 25,69.



Os dados são de pesquisa realizada pelo Dirsi (Diálogo Regional sobre a Sociedade da Informação). Foram pesquisados 20 países do Caribe e da América Latina.
Em comparação com a Jamaica, que tem o menor custo do continente (US$ 2,21), a diferença é de mais de 20 vezes.

Os preços do estudo são referentes à utilização de um aparelho pré-pago para a realização de 360 ligações e envio de 395 mensagens.

No geral, as tarifas na América Latina são mais altas do que em outros lugares do mundo. Os gastos com celulares pré-pagos dos latino-americanos são, em média, de US$ 15.

Em países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que inclui Europa e Estados Unidos, o gasto médio é de US$ 13,50, enquanto nos países asiáticos o valor destinado para tal despesa é de US$ 3,60.

Diante de tal cenário, conclui o estudo, o tempo de uso dos celulares pré-pagos ainda é baixo na região, sobretudo, no Brasil -apesar de os pré-pagos serem a maioria entre os usuários.

O tempo gasto pelos latino-americanos com serviços disponíveis nos celulares é de 116 minutos por mês, enquanto na África é de 129 minutos e na região da Ásia–Pacífico, de 290 minutos.



Fonte-http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2010/07/06/brasil-tem-celular-pre-pago-mais-caro-da-america-latina-diz-estudo.jhtm