quarta-feira, 31 de março de 2010

O que é contribuição sindical ?


A Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610) e seu recolhimento é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não ao sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A distribuição da contribuição sindical obedece ao disposto no art. 589 da CLT:

I- 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II- 15% (quinze por cento) para a Federação;
III- 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV- 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Todos os trabalhadores em Telecom na base territorial do Sinttel-MG devem recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade que defende os interesses da categoria. Fortaleça o Sindicato que efetivamente representa os trabalhadores de telefonia e lutam por seus direitos, não deixe que os recursos sejam entregues a outros sindicatos.


Fique forte, fique junto. Sindicalize-se!!

quinta-feira, 25 de março de 2010

HORA EXTRA NOTURNA - ALGAR TECNOLOGIA


No dia 26/10/2009, foi realizada uma audiência no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, a pedido do Sinttel/MG com a Algar Tecnologia, com objetivo de regularizar o passivo de horas extras noturnas, de empregados que trabalharam na empresa antes da implantação do sistema de ponto (pontual) e não haviam recebido pelas horas extras noturnas laboradas.

O pagamento do passivo referente a horas extras noturnas é devido a todos os empregados que trabalharam no horário noturno, ou seja, das 22h até as 05 h, no período compreendido entre o mês 10 de 2004 ao mês 10 de 2008, mesmo aqueles que trabalharam em períodos descontinuados, tem direito ao recebimento dessas verbas que constituem passivo trabalhista referente a horas extras noturnas.

Em 01/03/2010 a Algar Tecnologia apresentou uma segunda lista com nomes e valores dos trabalhadores que tem direito a receber esse passivo trabalhista. Esta segunda lista foi divulgada pois a primeira apresentava irregularidades que foram identificadas pelo Sinttel/MG.


Referente ao passivo de Horas Extras Noturnas dos trabalhadores da Algar Tecnologia, o Sinttel/MG esclarece que:



1 – Não existe data definida para o pagamento do passivo trabalhista. A data ainda é objeto de negociação, e somente será definida em Assembléia a ser convocada pelo Sinttel/MG.


2 – O pagamento do passivo trabalhista será feito em folha de pagamento no mês subseqüente ao mês de fechamento da negociação, tendo natureza salarial


3 – O valor que cada trabalhador tem direito a receber será informado pelo Sinttel/MG em data a ser definida.


4 - Veja aqui a lista dos trabalhadores que, segundo a empresa, têm direito a receber o passivo trabalhista.


5 – A Algar Tecnologia ainda irá repassar ao Sinttel/MG a relação de nomes e matrículas e valores dos trabalhadores que ainda não estão incluídos na lista, mas já procuraram o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Estamos aguardando esta lista desde 01/03/2010 para darmos andamento a negociação.


IMPORTANTE: Se você trabalhou na Algar Tecnologia em períodos descontinuados, em horário noturno, ou seja, das 22h até as 05 h e seu nome não consta na lista, procure o setor de recursos humanos (RH) da empresa e solicite a inclusão do seu nome.
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O Sinttel/MG permanece a disposição de todos os trabalhadores para maiores informações sobre o pagamento do passivo de horas extras noturnas por meio do telefone 034 32362003 ou pelo nosso endereço: Av. Araguari, 254 – Martins.
Em breve novas informações sobre o pagamento do passivo trabalhista aqui no BLOG, e por boletim específico.

Fique forte, fique junto. Sindicalize-se.

terça-feira, 16 de março de 2010

SINTTEL/MG ALERTA


Em virtude das constantes reclamações que chegam ao conhecimento do Sinttel/MG, ALERTAMOS TODOS OS TRABALHADORES QUE:


PEDIDO DE DEMISSÃO

Nos pedidos de demissão, o trabalhador tem a opção de cumprir ou não o aviso prévio legal. Quando o trabalhador optar pela saída imediata, ou seja, sem o cumprimento do aviso prévio legal, tal atitude implica no pagamento de indenização por parte do trabalhador à empresa, correspondente ao valor do seu salário.


ENTREGA DE CONTRA CHEQUE

Todo trabalhador deve receber seu contra cheque mensal, conferir os vencimentos (salário, comissões, horas extras, adicional noturno, etc.,) bem como os descontos (faltas, plano médico, ticket, vale transporte, etc.,), e caso tenha alguma dúvida, registrar reclamação junto ao setor de recursos humanos (RH) da empresa. E você, tem conferido o seu contra cheque?


PROTOCOLO DE ATESTADO MÉDICO

Sempre que existir a necessidade de apresentar atestado médico a empresa, exija o fornecimento de protocolo. É importante que o trabalhador guarde o protocolo de entrega do atestado, para evitar que ocorra cobranças indevidas de faltas. É também importante que o trabalhador tire xerox de todos atestados médicos entregues a empresa.

IMPORTANTE: Para os trabalhadores da Algar Tecnologia o protocolo do atestado médico deve ser feito no verso da cópia do atestado médico, conforme previsto no ACT.


REGISTRO DE PONTO

Trabalhador deve exigir que suas horas trabalhadas sejam efetivamente registradas por meio do controle de ponto. O registro deve ser feito também para as HORAS EXTRAS.

IMPORTANTE: Conforme PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 do MTE o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.


ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL

Ao trabalhador que sofrer um acidente do trabalho ou apresentar doença ocupacional (doença do trabalho) é obrigatório a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT por parte do empregador.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Legislação específica:
PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999


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Caso exista qualquer dúvida, não deixe de procurar o Sinttel/MG, estamos a disposição de todos os trabalhadores na Av. Araguari, 254 – Martins, telefone 034 32362003 ou pelo nosso e-mail: regionaltriangulo@sinttelmg.org.br



Filie-se ao sindicato o quanto antes e ajude a torná-lo forte na defesa dos seus direitos!

segunda-feira, 15 de março de 2010

LICENÇA MATERNIDADE


A partir deste ano, as trabalhadoras poderão ter o prazo de licença-maternidade ampliado de quatro para seis meses. A mudança só vale para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que prevê como contrapartida o abatimento de impostos.
Atualmente, a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.
O cadastro no programa Empresa Cidadã será feito no site da Receita Federal.
As mães têm até 30 dias após o parto para pedir ao empregador a ampliação da licença.
O Sinttel-MG, por sua vez, se compromete a buscar o benefício para as trabalhadoras junto às empresas, entendendo a importância deste acréscimo de tempo da mãe com o seu bebê.
Como primeira ação, encaminhamos ofício as empresa Callink, Algar Tecnologia e CTBC, questionando as respectivas empresas sobre a adesão ao programa.

O Sinttel/MG convoca todas as trabalhadoras a mobilizarem-se e juntos, pressionarmos as empresa a fazerem a adesão ao programa Empresa Cidadã e desta forma, permitir a ampliação da licença maternidade.

Fique forte, fique junto, sindicalize-se!

segunda-feira, 8 de março de 2010

Algar Tecnologia


E O SALÁRIO?
O dualismo continua imperando na Algar Tecnologia.

Em nossa CAMPANHA SALARIAL para renovação do nosso Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010, as reivindicações dos trabalhadores, tais como, aumento salarial real, aumento no valor do tíquete, aumento no valor do auxílio creche não foram atendidas.
A empresa, segundo reclamações recebidas dos trabalhadores, chegou a informar que não pagaria o salário mínimo e suspenderia os benefícios caso a proposta do Acordo Coletivo não fosse aprovada pelos trabalhadores.
Isso é a política de valorização dos trabalhadores?
É interessante observar que na Convenção Anual, ocorrida no dia 20/02/2010 no Center Convention, ou seja, pós negociação salarial, foi apresentado aos associados (nome que a empresa adotou para seus trabalhadores), resultados extremamente positivos, somados a promessas de crescimento e perspectivas de tornar a marca ALGAR ainda mais conhecida no cenário internacional.
Mas, mesmo com tantas informações positivas e o desenho de um cenário de crescimento, a empresa insiste em manter baixos salários.
Pós Convenção Anual, e com a proximidade do pagamento do Premio de Participação nos Resultados – PPR agora em abril, as promessas de crescimento vão dando lugar as costumeiras desculpas de prejuízo. A empresa não atingiu os objetivos financeiros e por isso não irá pagar 100% do premio aos trabalhadores.

“FAÇA ACONTECER!” O Sinttel/MG aproveita-se do slogan da Convenção Anual e pede coerência no tratamento com o trabalhador.

Filie-se ao sindicato o quanto antes e ajude a torná-lo forte na defesa dos seus direitos!


CLIQUE AQUI E CONHEÇA A RELAÇÃO DOS CONVENIOS DISPONÍVEIS AOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS

quinta-feira, 4 de março de 2010

HORAS EXTRAS NOTURNAS – ALGAR TECNOLOGIA


Todos os empregados que trabalharam na Algar Tecnologia no horário noturno, ou seja, das 22h até as 05 h, no período compreendido entre o mês 10 de 2004 ao mês 10 de 2008, mesmo aqueles que trabalharam em períodos descontinuados, tem direito ao recebimento dessas verbas que constituem passivo trabalhista referente a horas extras noturnas.

No site do SINTTEL/MG foi disponibilizado lista com o nome daqueles que tem direito a receber o passivo segundo informações da empresa. Acesse a lista pelos links:

LISTA COM NOMES


IMPORTANTE: Se você trabalhou na Algar Tecnologia em períodos descontinuados, em horário noturno, ou seja, das 22h até as 05 h e seu nome não consta na lista, procure o setor de recursos humanos (RH) da empresa e solicite a inclusão do seu nome na lista.

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O Sinttel/MG permanece a disposição de todos os trabalhadores para maiores informações sobre o pagamento do passivo de horas extras noturna por meio do telefone 034 32362003 ou pelo nosso endereço: Av. Araguari, 254 – Martins.
Em breve novas informações sobre o pagamento do passivo trabalhista aqui no BLOG, e por boletim específico.

Fique forte, fique junto. Sindicalize-se.