quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

EXPEDIENTE FIM DE ANO


Informamos aos trabalhadores que não haverá expediente entre as 14 horas do dia 24/12/2010 ao dia 31 dezembro, em função das festas de fim de ano. As atividades da entidade serão retomadas na segunda-feira, dia 3 de janeiro 2011.

O Sinttel-MG deseja a todos um ótimo Natal, repleto de paz e saúde para cada trabalhador e seus familiares. Deseja também, que o próximo ano seja marcado por conquistas e avanços significativos das condições de salários e emprego. Para isso, o sindicato conta com a participação efetiva da categoria nas Campanhas Salariais e nas mobilizações em busca de uma sociedade mais justa.
Em 2011, vamos juntos!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2010


Negociação Salarial 2010 – ALGAR TECNOLOGIA


Informamos que, no dia 03/11/2010, realizamos a primeira reunião com a empresa para negociação da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT2010/2011.

Em breve, maiores informações no blog ou boletim específico.

Negociação Salarial 2010 – CTBC


Informamos que, no dia 21/12/2010, realizamos a primeira reunião com a empresa para negociação da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT2010/2011. Em breve, maiores informações no blog ou boletim específico.

Lembramos que, o ACT se refere ao resultado das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, que no caso da Algar Tecnologia E CTBC é negociado anualmente, na data-base.
Sua participação é fundamental!

Negociação Salarial 2010 – EMBRATEL


Amanhã, dia 22/12/2010 os trabalhadores da EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL na base territorial de Minas Gerais, farão uma assembleia no sindicato, na Av. Araguari, 254 – Bairro Martins, às 13 horas em primeira convocação, e na falta de quorum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, conforme Edital publicado, para apreciação e deliberação sobre a nova proposta apresentada pela empresa visando a celebração do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011 – Itens Econômicos para 2010/2011, e outras deliberações de interesse da categoria.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Campanha Salarial Callink e LM Consultoria - O SUCESSO DESTA CAMPANHA DEPENDE DE VOCÊ!


SINDICATO CONVOCA TRABALHADORES

“Quem espera sempre alcança”, diz o ditado popular, mas como toda regra tem a sua exceção, o sucesso de uma Campanha Salarial está diretamente ligado a participação efetiva da categoria.
Como o trabalhador já sabe, o Sinttel-MG está em processo de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT com o Sindhart, sindicato patronal representante das empresas Callink e LM Consultoria.
Lembrando que a CCT é o contrato firmado entre trabalhadores e empresas sobre quais serão as condições de salário e emprego para o próximo ano. Por isso, o sindicato ressalta a importância do momento para a conquista de melhorias.

Traçando estratégias
O Sinttel-MG convoca novamente os trabalhadores a participarem de uma rodada de encontros para discutir e traçar estratégias sobre a Campanha Salarial. As reuniões serão realizadas na sede do sindicato em Uberlândia, na avenida Araguari, número 254, bairro Martins, em 21 de dezembro, em três diferentes horários: 11h, 15:30h e 18h.
Para participar o trabalhador deve entrar em contato com o Sinttel-MG através do telefone (34) 3236 2003 ou pelo e-mail: regionaltriangulo@sinttelmg.org.br

MOBILIZAÇÃO JÁ!!!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Juíza decide que período de treinamento deve integrar contrato de emprego


Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no julgamento de uma ação civil pública, a juíza substituta Tânia Mara Guimarães Pena se deparou com dois tipos de irregularidades praticadas pela empresa reclamada. Ficou comprovado no processo que a empregadora efetuava descontos indevidos na folha de pagamento dos trabalhadores, chegando a comprometer o salário integral do mês. Além disso, a empresa se utilizava de mão de obra de trabalhadores de uma empresa de trabalho temporário, para a execução de tarefas essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, e ainda se valia de "treinamentos" de forma indevida. Ou seja, no período anterior ao registro do contrato de emprego, o trabalhador permanecia em treinamento durante cerca de um mês, cumprindo jornada de seis horas, de segunda a sexta-feira, mas sem receber salário. Reprovando a conduta patronal, a magistrada considerou que esses procedimentos desrespeitaram direitos básicos do trabalhador.

O MPT apurou que a empresa efetuava descontos de maneira irregular no salário de seus empregados, resultando no comprometimento da remuneração mensal.
Em sua sentença, a magistrada explicou que os descontos salariais somente serão permitidos em casos especiais, previstos em lei. Essas exceções estão descritas no artigo 462, da CLT: adiantamentos salariais, descontos autorizados por norma coletiva, descontos resultantes de lei, como, por exemplo, impostos de renda e vale-transporte, descontos relativos a dano causado pelo empregado, ocorrendo dolo ou culpa (no último caso, a possibilidade deve contar com ajuste prévio) e descontos relativos a bens ou serviços colocados à disposição do empregado pelo empregador ou por entidade a este vinculada, desde que contem com autorização prévia e por escrito do empregado. "As possibilidades de atenuação da regra da intangibilidade devem ser interpretadas com rigor e restritivamente, sob pena de as exceções se tornarem a regra", alertou a julgadora. No caso, ela constatou que, com exceção do desconto de contribuição previdenciária, os demais descontos não são resultantes de lei ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, a magistrada determinou que a empresa se abstenha de promover descontos nos salários dos seus empregados, exceto nas situações permitidas pela CLT, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento desta obrigação.

O MPT apurou ainda que a empresa mantinha 53 empregados sem os respectivos registros em livros ou fichas, também havendo 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. A própria empresa admitiu que os trabalhadores em treinamento não recebem salários, porque não são considerados empregados. Entretanto, a juíza, que já analisou várias ações semelhantes, envolvendo a mesma empregadora, não concordou com esse posicionamento. Isso porque os operadores de call center que estavam em treinamento eram submetidos às mesmas condições de trabalho dos atendentes já contratados e ficavam à disposição da empresa. No entender da magistrada, trata-se de um típico contrato de experiência, com o intuito de avaliar a capacidade do trabalhador, e, nessa modalidade contratual, o empregado recebe salário normalmente. Um detalhe que merece destaque, segundo a julgadora, é o fato de que, no caso em questão, o treinamento ministrado pela reclamada revelou-se como verdadeiro processo de capacitação, um período de integração do novo empregado, e não mera seleção de candidatos, pois abrangia explicações sobre o produto e sobre o atendimento de clientes. Portanto, de acordo com o posicionamento da juíza, o período destinado à realização de treinamentos, que antecedeu a assinatura da CTPS, deve integrar o contrato de emprego.

Para a magistrada, as provas foram suficientes para confirmar que a empresa realmente mantém empregados trabalhando sem o competente registro, quando admite prestação de serviços por trabalhadores de empresa de trabalho temporário e também quando realiza treinamentos sem antes formalizar o contrato de trabalho. Em face disso, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de admitir ou manter trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, sob as alegações de treinamento ou de trabalho temporário, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento da obrigação e por trabalhador. (nº 00349-2010-134-03-00-0)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Data da noticia: 13/12/2010

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

AVISO!

Informamos que, por solicitação feita pela empresa, a reunião para negociação do ACT2010/2011 da Algar Tecnologia foi adiada.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ACT - Algar Tecnologia


Comunicamos aos trabalhadores da Algar Tecnologia que amanhã, dia 02 de dezembro de 2010 teremos a primeira reunião com a empresa para negociação da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT2010/2011.
O ACT se refere ao resultado das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, que no caso da Algar Tecnologia é negociado anualmente, na data-base.
É no ACT que são estabelecidos os reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados.

Acompanhe as informações da negociação, pelo BLOG, site e pelos boletins específicos distribuídos, e sempre participe das atividades convocadas pelo sindicato.



MOBILIZAÇÃO JÁ!!!
Sua participação é fundamental para o sucesso desta Campanha.
Vamos a luta!