terça-feira, 30 de outubro de 2012

Empresas de telefonia celular devem retirar cláusula de fidelização de contratos em Uberlândia

Conduta praticada pela TIM e pela CTBC foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo TJMG, que estipulou multa em caso de descumprimento. 


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em grau de recurso, que as empresas de telefonia celular TIM e CTBC sejam impedidas de inserir nos contratos celebrados com o consumidor, em Uberlândia, a chamada cláusula de fidelização. A prática, consistente na oferta de benefícios ao cliente em troca de sua vinculação contratual por determinado período de tempo e por meio do pagamento de mensalidade, foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou multa de R$ 1.000 às empresas para cada descumprimento em relação ao que foi determinado.

A cláusula de fidelidade, também conhecida como carência, conforme o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tem o objetivo de obrigar o consumidor a utilizar o serviço contratado para não ser penalizado por multa. "É exigível em decorrência dos benefícios fornecidos pelas empresas requeridas, entretanto, obrigando-se o consumidor que adquire o aparelho a se vincular à prestação de serviços, verifica-se a configuração de venda casada típica, o que se afigura ilegal", argumenta o magistrado, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Valdez Leite, a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade representa mera "cobrança postergada" e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido. Para ele, nesses casos, inexistem vantagens para o consumidor. "Se o cliente se obriga por, digamos, doze meses, sendo-lhe cobrado um valor fixo a título de mensalidade, quer use ou não o serviço, ao longo do período ele terá pagado até mais de um aparelho", explica.

O desembargador ainda afirma em sua decisão que as vantagens ofertadas pelas operadoras servem somente para captar o cliente. "O objetivo é se efetuar uma oferta atrativa aos olhos, num primeiro momento, uma possibilidade atraente que seduza o cliente no momento da adesão. Posteriormente, resta ao consumidor apenas pagar a mensalidade pelo ?plano? que lhe é imposto."

Para o promotor de Justiça de Uberlândia e autor da Ação Civil Pública (ACP) que resultou na condenação, Fernando Martins, no caso da Tim e da CTBC, as empresas telefônicas abusaram de seu exercício contratual, "ofendendo o patrimônio dos consumidores, bem como impondo regime de vinculação permanente ofensivo à concorrência e aos direitos fundamentais".

Melhores serviços - Com relação à concorrência, o relator Valdez Leite sugere às operadoras de telefonia, como estratégia para vencer os concorrentes, a oferta no mercado de melhores serviços, mais eficientes e menos custosos para os consumidores. "A imposição de cláusula de fidelidade é mais simples e mais barata", critica.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PIS: trabalhadores nascidos em março começam a receber o abono salarial

Saque do benefício pode ser feito até junho de 2013

O pagamento do Programa de Integração Social (PIS), período 2012/2013, começou a ser depositado em julho deste ano e tem direito ao abono salarial trabalhadores cadastrados no PIS ou PASEP até 2007 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2011, com carteira de trabalho assinada.
Os trabalhadores nascidos em março têm até o dia 28 de junho de 2013 para sacar o benefício.
Quem não efetuar o saque dentro do prazo perderá o benefício, que será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os beneficiários que possuem conta na Caixa Econômica terão o valor depositado automaticamente, desde que o trabalhador seja o único titular.
As empresas conveniadas com o banco também creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento.
De acordo com a Caixa, mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS nos contracheques.

Acessado no Portal P10.

Assembleia Geral Extraordinária - SINTTEL-MG

O SINTTEL/MG - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais, entidade sindical constituída para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria profi ssional dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, telefonia fi xa e móvel, centros de teleatendimento, call centers, transmissão de dados e correio eletrônico, serviços troncalizados de comunicação, rádio chamadas, telemarketing, empresas de projeto, construção, instalação, implantação e manutenção de redes e serviços de telecomunicações e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal e operadores de mesas telefônicas, na base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, com sede e foro em Belo Horizonte-MG, convoca, na forma estatutária, toda a categoria profissional abrangida por sua representação, trabalhadores associados à entidade sindical, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais, para comparecer às Assembleias Gerais Extraordinárias que serão realizadas, às 18:00 horas, no dia 29 de outubro de 2012, na cidade de Montes Claros, com endereço na Av. Afonso Pena, 544 – Centro, às 18:00 horas, no dia 30 de outubro de 2.012, em Belo Horizonte, em sua sede, no endereço situado à Rua Senador Lúcio Bitencourt, nº 140, B. Carlos Prates e nas demais cidades a seguir enumeradas: em Governador Valadares, na Rua São João, 558 – Sala 04 – Centro; em Juiz de Fora, na Av. Brasil, 2444 – Centro, em Varginha, na Rua Coronel José Alves, 217 – Bairro Vila Pinto e em Uberlândia, Rua Arthur Bernardes, 835 - Bairro Martins, todas em primeira convocação, nos horários e endereços indicados acima e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre nova proposta de alteração de parte do Estatuto do SINTTEL/MG vigente, tudo na conformidade das disposições previstas em seu artigo 11, inciso VIII. 2) Ratificar as deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de setembro de 2010. Belo Horizonte, 25 de outubro de 2012. Pela Comissão Executiva/Fernando Antônio Pereira Cançado – Diretor de Coordenação Geral do SINTTEL/MG.

Abaixo o BODIM URGENTE com a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária.


sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TST decide que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu válida cláusula convencional na qual foi estipulado o pagamento do vale transporte em pecúnia. A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2), ao examinar recurso ordinário em ação rescisória interposto pela Contax, deu-lhe provimento e desconstituiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).  Com a decisão o auto de infração foi anulado e, consequentemente, cancelada a multa administrativa imposta à empresa por uma auditora fiscal do Ministério do Trabalho, em razão do não fornecimento do vale transporte aos seus empregados.

Vale transporte

O benefício foi instituído pela  Lei nº 7.418/85, com o objetivo de auxiliar o empregado na recomposição das despesas de deslocamento para o trabalho, com utilização de transporte público urbano, intermunicipal e interestadual.

A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado. Em relação ao custeio, o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a Lei, define que o beneficiário contribuirá na proporção equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Já ao empregador caberá o excedente da parcela referida.

Justiça do Trabalho
 
O  relator dos autos na SBDI-2, ministro Caputo Bastos, destacou que na lei que regula o benefício, mesmo após alteração introduzida pela Lei nº 7.619/87, não existe qualquer vedação à substituição do benefício por espécie.

A conclusão unânime dos integrantes da SBDI-2, amparada em precedentes da própria Seção Especializada em Dissídios Coletivos e nas Turmas desta Corte, foi pela inexistência de óbice legal para que seja, ainda que de comum acordo, negociado em norma coletiva o fornecimento do vale transporte em pecúnia. "A liberdade de negociação coletiva no âmbito das relações trabalhistas encontra-se assegurada no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao prever o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho", destacou o ministro Caputo Bastos.

Processos RR-161-37.2011.5.06.0000  -  RR-76000-43.2009.5.02.0261


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

R$ 131 bilhões devem ser injetados na economia a título de 13º salário

Até dezembro de 2012 devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 131 bilhões em decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; aos
beneficiários da Previdência Social, e para aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão beneficiados, segundo estimativa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

A estimativa feita pelo DIEESE leva em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a 2011, e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).

Do montante a ser pago a título de 13º, cerca de 20% dos R$ 131 bilhões, ou seja, pouco mais de R$ 26 bilhões, serão pagos aos beneficiários do INSS. Outros R$ 93 bilhões, ou 71% do total, irão para os empregados formalizados; incluindo os empregados domésticos. Aos aposentados e pensionistas da União, caberá o equivalente a R$ 6,4 bilhões (4,9%) e aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 5,3 bilhões (4,1%).

O número de pessoas que receberá o 13º salário em 2012 é cerca de 2,5% superior ao calculado em 2011. Estima-se que 2 milhões de pessoas passarão a receber o benefício, por terem requerido aposentadoria ou pensão, por terem se incorporado ao mercado de trabalho ou ainda por terem tido o seu vínculo empregatício formalizado.

Para efeito de comparação com 2011, quando o DIEESE estimou que cerca de R$ 118 bilhões entrariam na economia em consequência do pagamento do 13º, o valor apurado neste ano indica um crescimento da ordem de 10,5%.


Para ter acesso a NOTA À IMPRENSA divulgada pelo DIEESE, acesse o link aqui.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Telemarketing: “venda” de boa imagem da empresa esconde violações trabalhistas

Com a obrigação de cumprir metas e sempre demonstrar atenção e simpatia, os operadores sofrem com a grande pressão no ambiente de trabalho e a falta de regulamentação da profissão.

Em todo o país, os operadores de telemarketing somam mais de 1,4 milhão de trabalhadores. Esses profissionais possuem a tarefa de representar a empresa na relação via telefone com o cliente, e desenvolvem atividades como venda de produtos e serviços, comunicação de promoções, resoluções de problemas e esclarecimentos de dúvidas.

Com a obrigação de cumprir metas e sempre demonstrar atenção e simpatia, os operadores sofrem com a grande pressão no ambiente de trabalho e a falta de regulamentação da profissão.

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais (Sinttel-MG), Alexandro Luiz dos Santos, afirma que as empresas impõem responsabilidades sem dar o treinamento necessário. “São pessoas mais jovens, de 18 a 25 anos, que não são treinadas na maioria das vezes, e são jogadas lá para serem porta voz da empresa.”

A profissão de telemarketing não é regulamentada, mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece parâmetros mínimos para o exercício da atividade. Entre eles, jornada de trabalho de 36 horas semanais, pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação.

Além disso, é proibida a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento. No entanto, Santos alerta que a maioria das empresas violam essa recomendação. “Nós já tivemos caso de supervisores jogarem água na cabeça de mulheres que fizeram prancha, [os trabalhadores] terem que se alimentar no chão porque não tem nem lugar para se alimentar, pessoas que pegaram infecção de urina porque foram proibidas de ir ao banheiro”.

Desde 2007 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que dispõe sobre as condições e a duração do trabalho em telemarketing.

De São Paulo, da Radioagência NP - Daniele Silveira.

Disponível em radioagencianp.com.br. Clique aqui e acesse o site.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

15 de outubro. Dia do Educador




Reproduzimos abaixo uma homenagem feita pelo Sind-UTE/MG ao Dia do Educador/ Professor, disponível no sindutemg.org.br.

"Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda."
Paulo Freire.


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ASSEMBLEIA ACT CTBC

O SINTTEL-MG, convoca os trabalhadores da CTBC a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 16 de outubro de 2012, em Uberaba, às 10h00 na Rua Governador Valadares, 63 – Centro em Uberlândia, às 17h00 na Rua Arthur Bernardes, 835 – Martins e em Belo Horizonte, a partir das 11h30 na Av. Álvares Cabral, 1.777 – 16º andar – Santo Agostinho, para deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/2013, conforme edital de convocação.
Como o trabalhador poderá constatar a proposta apresentada ainda está distante das nossas reivindicações, contudo, há pequenos avanços como a extensão do reajuste para os benefícios e também o fato da empresa concordar em retirar a proporcionalidade por tempo de serviço para aumento salarial.

Confirma abaixo o BODIM URGENTE com informações em relação a proposta apresentada pela CTBC.
A decisão agora, pela reprovação ou aprovação da proposta será dos trabalhadores, reunidos em assembleia convocada pelo sindicato para deliberação sobre a proposta apresentada pela empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/2013.

EXPEDIENTE SINTTEL FERIADO

O Sinttel - MG informa aos trabalhadores que não haverá expediente no dia 12/10/2012 devido ao feriado. Retornaremos nossas atividades no dia 15/10/2012 (Segunda Feira).

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Campanha Salarial 2012 – Algar Tecnologia


CONHEÇA O PASSO A PASSO DA CAMPANHA SALARIAL

1. Elaboração da Pauta de Reivindicações da categoria;
2. Apreciação e aprovação da Pauta de Reivindicações em assembleia geral;
3. Entrega da pauta ao Sindicato representante das empresas;
4. Caso as empresas acatem todas as reivindicações constantes na pauta, o próximo passo é a assinatura do ACT, ou podem discordar de alguma cláusula apresentando uma proposta;
5. Caso as empresas apresentem uma proposta, a mesma será avaliada pela diretoria do Sindicato que posteriormente realizará assembleia para apreciação da categoria;
6. Se a proposta for aprovada em assembleia, a ACT é assinada e registrada junto ao MTE e, se rejeitada, a negociação é retomada.

Portanto, é importante que a maioria dos trabalhadores responda ao questionário e participe, junto com o sindicato, durante toda a Campanha. Com as respostas ao questionário abaixo, será construída a Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa.  
O SINTTEL-MG já disponibilizou urnas nos prédios 232 e Shopping para que os trabalhadores depositem os questionários respondidos. Ainda serão colocadas urnas nos prédios 236 e sede. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 3236-2003, envie um e-mail para regionaltriangulo@sinttelmg.org.br ou venha pessoalmente até a sede do sindicato na Rua Arthur Bernardes 835 - Martins.

Participe! Vamos juntos na luta por melhores condições de trabalho e salários!

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PLR 2011 e 2012 - Algar Tecnologia

Comunicamos a todos os trabalhadores que a proposta apresentada pela Algar Tecnologia para a PLR 2011 e 2012 foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia convocada pelo SINTTEL e realizada no dia 04/10/2012. Em breve, a redação da PLR de 2011 e 2012 será divulgada no www.sinttelmg.org.br para a consulta dos trabalhadores.
É fundamental que todos leiam e conheçam os detalhes da política para poderem exigir o cumprimento integral da mesma.

Negociação salarial 2012 - CTBC e SINDHART


Foi realizada na última quinta-feira, dia 04/10/2012 a segunda reunião entre o SINTTEL-MG e a CTBC para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2012/2013.  Na reunião, a CTBC apresentou mudanças em relação à proposta inicialmente apresentada, durante a primeira rodada de negociações. O SINTTEL irá analisar as alterações apresentadas pela CTBC, e em breve divulgará maiores informações sobre a negociação do ACT.

Na sexta-feira, dia 05/10/2012 o SINTTEL-MG se reuniu com o SINDHART – sindicato patronal representante das empresas, com objetivo de discutir a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT com vigência prevista para 01/10/2012 à 30/09/2013. Na reunião, o SINTTEL solicitou alterações na proposta apresentada pelo SINDHART tendo como diretriz a Pauta de Reivindicações aprovadas pelos trabalhadores. As partes concordaram na designação de nova rodada de negociação para as próximas semanas.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

SINTTEL alerta sobre as eleições 2012

O pior analfabeto é o analfabetocpolítico. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.
Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

Bertolt Brecht (1898 - 1956)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL - PLR 2011/2012 - ALGAR TECNOLOGIA

O Sinttel-MG convoca os trabalhadores da Algar Tecnologia a participarem, no próximo dia 4 de outubro, da assembleia de discussão e deliberação sobre a proposta da empresa para PLR 2011 e 2012 (local e
horário no Edital de convocação).

A proposta a ser avaliada em assembleia é desfavorável principalmente aos empregados da “base da pirâmide”. Os atendentes, operadores e cargos assemelhados são excluídos da participação nos LUCROS
por cumprimento de OBJETIVOS ECONÔMICOS, diferenciando esses trabalhadores dos demais, que recebem prêmios em dois níveis.

Assim, os atendentes podem atingir uma premiação total de apenas 80% do salário base, isso se cumprirem todas as metas dos objetivos específicos (avaliação semestral). Para os operadores o valor é ainda menor, chegando à apenas 40% do salário base.

Além disso, a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, para os trabalhadores que participam dessa modalidade, não é
igual para os todos. Por exemplo, enquanto um SUPERVISOR pode receber até 02 salários base como
prêmio econômico, um DIRETOR pode receber mais de 07 salários.

:::: Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 04 de outubro de 2012, na cidade de Uberlândia, na Av. Floriano Peixoto, 6500 – Granja Marileuza, às 13:00 horas em primeira convocação e , na falta de quorum mínimo, estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores:::

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Empregada da Vivo acusada de roubar celular é indenizada

A Vivo Participações S.A. deverá indenizar em R$ 10 mil reais por danos morais uma vendedora acusada de furtar um aparelho de celular de uma de sua lojas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso da empresa manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O Regional, ao analisar a prova contida nos autos, concluiu que a Vara do Trabalho havia condenado de forma correta a empresa ao pagamento da indenização. Segundo a decisão, de fato, a vendedora foi acusada em uma reunião, com todos os empregados do turno da manhã, de haver furtado um aparelho, porém, através de imagens do circuito interno da loja ficou comprovado que o furto havia sido praticado por uma pessoa da limpeza.  Dessa forma entendeu que, a empresa, ao acusar a empregada de um crime em frente aos seus colegas, expôs a vendedora, a situação vexatória e humilhante, atingindo sua honra.

Em seu recurso ao TST a Vivo argumentou que no caso analisado não estariam presentes os elementos caracterizadores do dano moral: culpa, dano e nexo de causalidade. Baseou sua defesa no fato de que a empregada não teria sido acusada, mas sim, apenas fora indagada se havia subtraído o aparelho celular, não caracterizando dessa forma, ato de constrangimento ou ofensa.

Na 8ª Turma, a relatora ministra Dora Maria da Costa destacou que o Regional, ao analisar a prova, concluiu pela "existência de dano e conduta contrária ao direito", pois a empresa causou de fato, constrangimento e humilhação à empregada ao indicá-la como responsável pelo furto do celular. A relatora salienta que para se decidir contrariamente aos fatos narrados na decisão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126. A ministra destacou ainda que o Regional, ao fixar o valor da indenização, observou corretamente os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.