sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Recolhimento irregular de FGTS é motivo para rescisão indireta

O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base nesse entendimento a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão regional que declarou rescindido o contrato de trabalho entre uma professora e a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp).
A autora da reclamação trabalhista revela, na inicial, que foi admitida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), em novembro de 2001, na função de professora adjunta nos cursos de biologia (graduação) e de genética e toxicologia aplicada (pós-graduação).
Mas, segundo ela, desde abril de 2008 a contratante não efetuou os depósitos de FGTS devidos. Assim, como a contratante também vinha atrasando seus salários e ainda deixou de efetuar o pagamento das férias do período de 2009/2010, a empregada afirma que considerou rescindido seu contrato de trabalho, a partir de fevereiro de 2011, com base no que prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista, ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), a defesa da professora pedia a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, décimo terceiro salário de 2011 e a multa de 40% sobre o FGTS.
O caso chegou até o TST e foi julgado pela Quinta Turma do TST. O ministro Brito Pereira (foto), relator do processo, se manifestou pelo não conhecimento do recurso, mantendo íntegra a decisão regional. Em seu voto o ministro lembrou diversos precedentes do TST no sentido de que a reiteração no recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, exatamente como dispõe o artigo 483, alínea "d", da CLT.
A decisão foi unânime.
Processo: RR 403-26.2011.5.04.0202

É importante que os trabalhadores acompanhem os depósitos do seu FGTS. Hoje este acompanhamento pode ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador tem acesso ao extrato de todas as contas de FGTS com saldo.
 
Para fazer a consulta via site da CAIXA o trabalhador de cadastrar a Senha Internet e acessar seu extrato da conta vinculada de FGTS online, não sendo necessário ter a senha ou o cartão do cidadão. Para saber como, clique aqui, e veja o passo a passo de como fazer o cadastro.
Constatando irregularidade no depósito do seu FGTS ou existindo alguma dúvida em relação à movimentação do FGTS procure o sindicato.

O SINTTEL-MG possui departamento jurídico para atender aos trabalhadores.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Novo salário mínimo é alterado para R$ 674,95

O governo federal encaminhou ontem à noite ao Congresso uma revisão de parâmetros econômicos que serão utilizados para elaborar o Orçamento do próximo ano. Como a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano foi alterada de 5% para 5,63%, o valor do salário mínimo previsto para 1º de janeiro de 2013 passou de R$ 670,95 para R$ 674,95. O impacto desse aumento do piso salarial sobre os gastos previdenciários e assistenciais será de R$ 1,243 bilhão.

Na atualização dos parâmetros econômicos o governo reduziu a estimativa para a taxa Selic média neste e no próximo ano. A previsão para Selic média caiu de 8,86% para 8,52% neste ano e de 8,03% para 7,28% em 2013. O governo atualizou também a sua previsão para o crescimento da massa salarial no próximo ano, que passou de 10,87% para 12,37%. Esse indicador é utilizado para projetar a receita da Previdência Social.


Acessado no site do jornal Valor Econômico.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Informações sobre o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é devido a todo empregado urbano, rural e doméstico, bem como aos trabalhadores avulsos (artigo 7º, VIII e parágrafo único, da Constituição Federal).

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62). A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo do 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62).

O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (art. 2º, da Lei 4.749/65)), e a segunda até o dia 20 de dezembro (artigo 1º da Lei 4.749/65). 

Até dezembro de 2012 devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 131 bilhões em decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; aos
beneficiários da Previdência Social, e para aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão beneficiados, segundo estimativa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Trabalhadores aprovam com mais de 98% dos votos a pauta apresentada pelo sindicato.

No dia de hoje, 20/11/2012 foi protocolado, na Algar Tecnologia, o DIREX. 343/2012 com o comunicado da aprovação da Pauta de Reivindicações e com o pedido para o agendamento de uma reunião para o início do processo negocial com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2013.
 
A proposta apresentada pelo SINTTEL-MG foi aprovada por quase 98% dos trabalhadores que participaram da assembleia realizada ontem, 19/11/2012 no pátio da empresa.
 
Trabalhadores fiquem atentos e participem da Campanha Salarial 2012. A conquista de melhores condições de salário e emprego para todos os trabalhadores depende do envolvimento de cada trabalhador durante toda a Campanha Salarial.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Consciência Negra no Brasil

Dia 20 de Novembro é Dia da Consciência Negra no  Brasil. Uma data dedicada à reflexão sobre o papel do  negro na sociedade brasileira.

A data foi escolhida por coincidir com o dia da    morte  de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos  negros mais  conhecidos da história brasileira.

Mas se a escravidão foi algo tão triste, por que   lembrarmos dela em 20 de novembro?

Nesse dia, o importante é lembrar da resistência do negro à escravidão e de entender que a cor da pele  não nos faz diferentes uns dos outros.

Para isso, algumas entidades organizam palestras e eventos educativos, que falam sobre o problema do auto-preconceito e outros assuntos que envolvem a comunidade negra, como, por exemplo, inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, moda e beleza negra.

Dica: aproveite este dia para apreciar as diferenças culturais e lembrar-se da igualdade entre todos seres humanos. Respeite o próximo, independente de qualquer coisa.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

COMUNICADO DE RECESSO

O SINTTEL-MG informa que não haverá expediente nos dias 15/11 e 16/11/2012 devido ao feriado. Retornaremos nossas atividades no dia 19/11/2012 (Segunda Feira).

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Informações sobre a negociação da CCT negociada com o SINDHART

O impasse nas negociações da Convenção Coletiva continua, mesmo após 3 rodadas de negociações entre o Sinttel-MG e o Sindhart - sindicato representante das empresas de call center. Em ofício encaminhado ao Sindicato dos trabalhadores, no último dia 6 de novembro, a representação patronal reafirmou a posição de que não irá atender as reivindicações da categoria.

Para o Sinttel-MG, as reivindicações levantadas são de extrema importância para os trabalhadores, mas não geram qualquer custo para as empresas, tornando a posição do SINDHART injustificável.

Reivindicações negadas pelo Sindhart:

•Garantia de estabilidade para os dirigentes sindicais;
•Inclusão expressa do limite de 30% de descontos salariais;
•Fornecimento de planilha para conferência e apuração do pagamento da variável (comissão).


O Sindicato afirma ainda que desde o início das negociações da primeira CCT para o setor, o objetivo sempre foi alcançar avanços para a categoria, o que infelizmente não tem ocorrido. Diante da negativa do Sindhart e, consequentemente, do impasse nas negociações, o Sinttel-MG buscará mediação junto ao MTE e/ou MPT na tentativa de solucionar a questão.

O SINTTEL-MG SEGUE NA LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA, MAS SÓ COM A PARTICIPAÇÃO DE CADA TRABALHADOR A CONQUISTA DE MELHORIAS SERÁ POSSSÍVEL. JUNTE-SE AO SINDICATO!

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ASSEMBLEIA ALGAR TECNOLOGIA

O Sinttel-MG conclama os trabalhadores da Algar Tecnologia a participarem, no dia 19 de novembro de 2012, da assembleia de apreciação da Pauta de Reivindicações da categoria a ser encaminhada a empresa para início das negociações do Acordo Coletivo 2013.
A participação de cada trabalhador na assembleia será importante para aprovação de uma pauta que represente os interesses coletivos, contudo, é essencial o envolvimento também na Campanha Salarial para converter essas reivindicações em conquistas. Vamos juntos!
Confira os principais pontos da Pauta de Reivindicações:
•REAJUSTE SALARIAL – a partir de 1º de janeiro de 2013, pela aplicação do percentual equivalente ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) – IBGE, acrescido de mais 10% a título de recomposição de perdas salariais;
•PISO SALARIAL - R$ 750,00;
•AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - mensal e gratuitamente, 26 tíquetes refeição de R$ 8,00 para jornada de 180 horas/mês e R$ 16,00 para os trabalhadores com jornada de trabalho de 220 horas/mês e R$ 250,00 na modalidade cartão alimentação (cesta básica);
•AUXÍLIO CRECHE/BABÁ - a partir de 1º de janeiro de 2013, para filhos de empregadas e empregados, até 07 anos de idade, no valor mensal de R$ 180,00, de forma gratuita e mediante comprovação da referida despesa;
•AUXÍLO EDUCAÇÃO - reembolso de despesas com educação dos empregados, limitados ao valor mensal de R$ 200,00 mediante comprovação da referida despesa;
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/COMISSÕES - A empresa se compromete, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, entabular negociação com o sindicato para definir critérios para o pagamento da Remuneração Variável/Comissões.
LICENÇA MATERNIDADE - adesão do Programa Empresa Cidadã, concedendo prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 dias para todas as empregadas.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – Implantação, na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013, um Plano de Cargos e Salários, através de Comissão formada por empresa, empregados e sindicato, que possibilite equiparação justa de cargos e salários, desenvolvimento e crescimento profissional dos trabalhadores.
TEMAS RELEVANTES
A Empresa se compromete a discutir com o SINTTEL-MG, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do ACT 2013, os seguintes temas:
a) Qualificação das gerências e discussão sobre a qualidade da prestação de serviços.
b) Criar um programa interno para conscientização dos trabalhadores em relação ao excesso de barulho dentro das operações de atendimento.

ASSEMBLEIA GERAL
Dia: 19 de novembro de 2012
Horário: às 13h em primeira convocação e na falta de quórum 30 minutos depois
Local: Av. Floriano Peixoto, 6500 - Granja Marileuza
 
IMPORTANTE: As urnas estarão a disposição dos trabalhadores a partir da abertura da assembleia até às 17 horas e 30 minutos.


sábado, 10 de novembro de 2012

Fim do call center terceirizado vai melhorar serviço das teles, diz Idec


 O consumidor sairá ganhando com a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de vetar que empresas de telefonia móvel terceirizem serviços de call center, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A Folha adiantou ontem que o tribunal foi unânime em entender que o atendimento aos clientes é uma atividade que deve ser incorporados pela empresa, não terceirizada. Movida contra a Claro, a ação prevê recurso. A operadora só se manifestará após ser notificada.

"Essa decisão aumentará a condição de trabalho dos funcionários e melhorará a capacidade de atendimento", disse Guilherme Varella, advogado do Idec.

As teles terceirizam o atendimento para não elevar os custos trabalhistas, devido à exigência de manter o atendimento 24 horas por dia, prevista no decreto do SAC.

Sem vínculo trabalhista com a tele, o atendente trabalha muito e recebe pouco.

Para Eduardo Tude, presidente da consultoria de telecomunicação Teleco, todos saem perdendo: os call centers terão seu raio de atuação reduzido, as teles precisarão de tempo para se adaptar e o clientes não verão melhora no serviço nesse ínterim. 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Empresas de telefonia móvel não podem terceirizar call center

É irregular a terceirização das centrais de telemarketing pela empresa de telefonia Claro, decidiu a Subseção de Dissídios Individuais-1, do TST, conformando entendimento da 6ª turma. Decisão se deu no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.

  Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, o caso é um dos mais importantes no tribunal recentemente "porque se discutem os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".

  O ministro afirma que a legislação, com itens dispostos no § 1º do artigo 25 da lei 8.987/95 e no artigo 94, inciso II, da lei 9.472/97, não autorizam as empresas de telecomunicações terceirizarem suas atividades-fim. "Entendimento que, levado às suas últimas consequências, acabaria por permitir que essas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados", afirmou.
 
  Freire Pimenta destacou que não procede o entendimento de que ao se conferir interpretação diversa da meramente literal dos dispositivos legais citados - para afastar a ilicitude desse tipo de terceirização das atividades-fim ou inerentes do serviço de telecomunicações - ofenderia o teor da súmula vinculante 10 do STF, ou a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF/88 à vista de diversos precedentes do Supremo.

  De acordo com o TST, a impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia dá-se em razão do fato de que é por meio da central de atendimento que o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local.

  "A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou.

Processo relacionado: RR-E-RR-2938-13.2010.5.12.0016

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Campanha Salarial - Algar Tecnologia

Informamos aos trabalhadores da Algar Tecnologia que a Pauta de Reivindicações com vistas à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para o ano de 2013 já está em elaboração pelo sindicato levando-se em consideração as respostas dadas aos questionários.

Em breve o SINTTEL-MG irá convocar uma assembleia para que os trabalhadores da Algar Tecnologia possam conhecer e aprovar a Pauta de Reivindicações que será apresentada a empresa.

Trabalhadores, existindo qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 3236-2003, envie um e-mail para regionaltriangulo@sinttelmg.org.br ou venha pessoalmente até a sede do sindicato na Rua Arthur Bernardes 835 - Martins.

Participe! Vamos juntos na luta por melhores condições de trabalho e salários!

Campanha Salarial – CCT

Informamos aos trabalhadores que em breve o SINTTEL-MG irá distribuir um BODIM URGENTE com informações sobre as negociações relativas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT negociada com o SINDHART, sindicato patronal e representante das empresas de call center/telemarketing de Uberlândia.

O SINTTEL-MG está a disposição de todos os trabalhadores para prestar informações e esclarecimento em relação a negociação salarial. Caso você tenha alguma dúvida faça contato conosco.
 
Participe! Vamos juntos na luta por melhores condições de trabalho e salários!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Os royalties do petróleo são fontes essenciais para a educação

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Senhores e Senhoras parlamentares,

O Plano Nacional de Educação, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, contém 20 metas que exigem a aplicação de, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto do país em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, ao longo da próxima década. Caso essa condição deixe de ser atendida, o PNE não passará de mais uma carta de intenções, a exemplo da versão aprovada em 2001, que teve sua meta de investimento de 7% do PIB vetada.

Mesmo com a crise internacional, o Brasil tem conseguido manter os empregos, a renda dos(as) trabalhadores(as) e um consistente processo de inclusão social. Todavia, o país ainda sofre contenções estruturais, sobretudo no aspecto da qualidade da educação, que dificulta promover maior expansão do PIB e, consequentemente, melhores condições de vida para mais brasileiros(as).

A aprovação do PL nº 2.565/2011, que trata da distribuição dos royalties do petróleo para os entes federados, destinando parte dessa importante receita para a educação, embora não seja suficiente para garantir a integralidade dos recursos necessários para cumprir todas as metas do PNE, é indispensável para alavancar o financiamento educacional e para valorizar a aplicação republicana de uma fonte de riqueza não perene.

Em termos práticos, já a partir de 2013, as receitas dos royalties poderão ajudar a Estados, DF e Municípios a pagar o piso salarial do magistério nas carreiras profissionais e a investir na educação integral de crianças e jovens de todo país – dois grandes desafios do PNE.

Destaca-se, também, que a educação é o investimento de maior retorno econômico frente ao PIB. Segundo dados do IPEA, para cada R$ 1,00 investido no setor, tem-se um retorno de R$ 1,80.

Pelas razões expostas, de extrema importância para o desenvolvimento inclusivo, autônomo e soberano do Brasil, a CNTE solicita o apoio de todos(as) os(as) deputados(as) para a aprovação do PL nº 2.565/2011.



Direção Executiva da CNTE
5 de novembro de 2012


Ministério do Trabalho e Emprego adia a obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato

Agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013
 
Brasília, 31/10/2012 – O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013.  “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro.
 
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.
 
O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara,  todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo. 

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

Assessoria de Comunicação Social MTE - (061) 2031-6537 – acs@mte.gov.br