segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES - ASSEMBLEIA WTS

O Sinttel - MG convoca os trabalhadores da WTS a participarem, em 31 de janeiro de 2012, da assembleia de discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa para início das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012. Confira os principais itens da pauta:


- Reajuste salarial INPC + 10% ganho real;
- Piso salarial R$ 800,00 para jornada de 6 horas/dia;
- Piso salarial R$ 1.000,00 para jornada de 8 horas/dia;
- Auxílio Alimentação R$ 10,00 para jornada de 6 horas/dia;
- Auxílio Alimentação R$ 14,00 para jornada de 8 horas/dia;
- Cesta básica R$ 150,00;
- Auxílio educação (reembolso de 50%);
- Auxílio educação para filhos PNE R$ 300,00 (sem limite de idade);
- Auxílio creche R$ 300,00 (filhos até 7 anos);
- Assistência médica/odontológica sem co participação;
- Gratificação de férias 70%.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA - O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados da empresa WTS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE POR TELEFONE LTDA., para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 31 de janeiro de 2012, em Uberlândia, na Rua Prata, 479 – Nossa Senhora Aparecida, às 14:30 horas em primeira convocação e na falta de quorum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1) Apreciação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada a empresa, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações; 3) Deliberação e aprovação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.

92% dos empresários se vêem obrigados a aumentar o salários em 2012

No Brasil, 92% dos empresários se vêem obrigados a aumentar os salários de seus funcionários em 2012, número significativamente acima da média global de 66%. Os dados são do International Business Report da Grant Thornton, pesquisa feita com mais de 11 mil empresas de 40 países.

No levantamento anterior, feito no terceiro trimestre de 2011, a porcentagem de empresários brasileiros com necessidade de aumentar os salários era de 74%. O número de empregadores que devem oferecer aumentos acima da inflação também foi maior este ano, subindo de 30% para 40% dos entrevistados. No resto do mundo, os países mais otimistas quanto ao aumento salarial são Argentina (100%), México (98%) e Suécia (95%). Entre os que apresentaram menor porcentagem de empresários dispostos a aumentar a remuneração dos funcionários estão a Grécia (4%) e o Japão (24%). A Tailândia (78%) e o Peru (52%) registraram o maior número de empresas com planos de dar aumentos acima da inflação.

Crescimento econômico e mobilizações

O levante dos trabalhadores em todo o mundo e, principalmente, no Brasil com greves e manifestações estão obrigando as grandes empresas a reverem suas posturas e a oferecerem melhores condições de salários e empregos aos seus funcionários. Outro fator favorável é o crescimento econômico experimentado em países de governos progressistas, como o Brasil. No caso do setor de Telecomunicações, um dos mais rentáveis no planeta, a situação é mais favorável para a categoria, que deve apenas seguir o exemplo de organização de outros profissionais.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Celular e e-mail fora do trabalho podem dar hora extra


Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, informa reportagem de Maeli Prado e Priscilla Oliveira publicada na Folha desta quinta-feira.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.


Conteúdo disponível no site da folha.com - Folha de S.Paulo

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

NEGOCIAÇÃO SALARIAL


Agendada a primeira reunião para negociação do ACT da ALGAR TECNOLOGIA.
A reunião será realizada no dia 19/01/2012(quinta feira).

Amanhã, dia 12/01/2012(quinta feira) será realizada a primeira reunião para negociação do ACT da DARUMA.

Acompanhe pelo blog e participe da negociação salarial!

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com novo valor, mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada. O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.
O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas. O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5.
O valor da parcela será a soma desses dois valores. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO JANEIRO/2012
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário ---------------------------------------- Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.026,77 --------------------------------- Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 ----------- O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45 --------------------------- O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - MTE