sábado, 25 de fevereiro de 2012

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical

23/2/2013 - A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhiaa indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia.

O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei nº 9.029/95 e na Convenção nº 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. No exame do recurso de revista, o ministro Vieira de Mello Filho observou que, sem prejuízo da aplicação da Convenção nº 111, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão tratada no processo se refere diretamente a outra norma internacional, a Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52, que garante o direito de sindicalização e de negociação coletiva. "De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica", ressaltou.

O autor da ação prestou serviço na Minuano como auxiliar de frigorífico de maio de 2005 a abril de 2007, quando foi demitido por justa causa junto com um grupo de 19 pessoas, afastadas depois de participarem de movimento grevista iniciado por atraso no pagamento de salários. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) não acolheu a tese de discriminação defendida pelo trabalhador, mas transformou a dispensa por justa causa em imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desse tipo de afastamento. A sentença condenou ainda a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, devido às humilhações sofridas pelo trabalhador no processo de demissão, quando teve de sair das dependências da companhia escoltado por seguranças.

O TRT-SC, ao acolher recurso do ex-empregado, acrescentou à condenação a indenização com base no artigo primeiro da Lei nº 9.029/95, que cita especificamente as discriminações por "sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". Embora a participação em greve não esteja especificada na lei, o TRT entendeu que, devido aos dispositivos da Constituição que tratam da dignidade da pessoa humana e à Convenção nº 111 da OIT, que cuida mais diretamente do tema, a norma legal não poderia ser considerada textualmente, devendo abranger também esse tipo de discriminação.

A empresa recorreu ao TST com o argumento de que o Regional extrapolou ao utilizar a lei para combater uma discriminação que não consta nela. A tese, porém, não foi aceita pela Primeira Turma do Tribunal. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT, que aplicou analogicamente a Lei nº 9.029/95 para punir e coibir o ato antissindical, "revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, em consagração à eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical". A decisão foi unânime.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
Disponível no wesite do TST

sábado, 18 de fevereiro de 2012

EXPEDIENTE SINTTEL - CARNAVAL

O Sinttel-MG informa aos trabalhadores que não haverá expediente nos dias 20,21 e 22 de fevereiro, devido ao feriado de carnaval. As atividades da entidade serão retomadas na quinta-feira, dia 23 de fevereiro.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Campanha Salarial 2011 - Algar Tecnologia

Informamos aos trabalhadores da Algar Tecnologia que a reunião, agendada para o dia de hoje, 16/02/2012 não ocorreu devido à solicitação feita na manhã de hoje pela empresa para o adiamento da mesma.

O SINTTEL-MG aguarda que a empresa agende nova data para darmos andamento às negociações com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012.



Participe da campanha salarial!
O que está em negociação é do seu interesse.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Campanha Salarial 2011 - Algar Tecnologia

Informamos aos trabalhadores da Algar Tecnologia que amanhã, dia 16/02/2012 será realizada a terceira rodada de negociações com vistas a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012.

Campanha Salarial 2011 - DARUMA

Informamos que os trabalhadores da DARUMA aprovaram em assembleia realizada hoje, 15/02/2012, a pauta de reivindicações com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2012/2013.

Estamos aguardando o agendamento da reunião pela empresa para iniciarmos o processo negocial.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

GOVERNO DE MINAS VALORIZA A EDUCAÇÃO?


CARTA DOS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS À ATRIZ DÉBORA FALABELLA


Prezada Débora Falabella,
Às vezes, vale a pena recusar alguns trabalhos apenas para não decepcionar milhares de fãs.
Às vezes, vale a pena procurar mais informações sobre a personagem que você irá representar.
Milhares de profissionais da educação, alunos/as e comunidades foram extremamente prejudicados pelo governo de Minas Gerais
em 2011 e o texto divulgado nas peças publicitárias governamentais não corresponde à realidade.

No sentido de informá-la da real situação da educação mineira, apresentamos alguns dados:
• O Governo mineiro investe apenas 60% do total dos recursos que deveria investir em educação. O restante vai para fins previdenciários.
• Desde 2008, há uma diminuição do investimento do governo estadual em educação.
• No que se refere à qualidade da educação, o Estado de Minas Gerais tem resultado abaixo da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
• Apenas 35% das crianças mineiras até cinco anos frequentam estabelecimentos de ensino em Minas Gerais. Onde está o direito à educação de 65% destas crianças?

A realidade do Ensino Médio é igualmente vergonhosa:
• Nos últimos 6 anos houve uma redução de matrículas no Ensino Médio de 14,18%.
• O passivo de atendimento acumulado no Ensino Médio regular entre 2003 e 2011 seria de 9,2 milhões de atendimento. Isso quer dizer que nem todos/as os/as adolescentes tiveram garantido o direito de estudar.
• Minas Gerais, comparativamente à média nacional, tem a pior colocação em qualidade da escola: 96% das escolas não têm sala de leitura, 49% não têm quadra de esportes e 64% não têm laboratório de ciências.

Os projetos e programas na área da educação são marcados pela descontinuidade e por beneficiar uma parcela muito pequena de alunos/as. Veja:
• O Projeto Escola de Tempo Integral beneficiou 105 mil alunos/as, num universo de 2.238.620.
• O Programa Professor da Família não atinge as famílias mineiras que necessitam de ajuda e tão pouco é feito por professores/as, mas por pessoas sem a formação em licenciatura.
• O Estado não tem rede própria de ensino profissionalizante, repassando recursos públicos à iniciativa privada.
• Em Minas existem turmas multisseriadas no Ensino Fundamental em que alunos/as de anos diferentes estudam na mesma sala.

A respeito dos dados sobre o sistema de avaliação, é importante que saiba que são pouco transparentes, com baixa participação da comunidade escolar e ninguém tem acesso à metodologia adotada para comprovar a sua veracidade.
Quanto à valorização dos/as profissionais da educação relatada nas peças publicitárias, a baixa participação em inscrições para professor/a no concurso que a Secretaria de Estado realiza comprova que esta profissão em Minas Gerais não é valorizada.
O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional, mas subsídio. Em 2011, 153 mil trabalhadores/as em educação manifestaram a vontade de não receber o subsídio. Ainda assim, o Governo impôs esta remuneração.
Compromisso e seriedade são qualidades que faltam ao governo mineiro que, em 2011, assinou um termo de compromisso com a categoria para negociar o Piso Salarial na carreira. Mas o governo não cumpriu e aprovou uma lei retirando direitos, congelando a carreira dos/as profissionais da educação até dezembro de 2015.
Em 2011, Minas Gerais vivenciou a maior greve dos/as profissionais da educação da rede estadual da sua história. Foram 112 dias.
O Governo, além de não cumprir o que negociou, perseguiu os trabalhadores/as, cortou salários, impondo muitas dificuldades financeiras
a milhares de famílias. Em diversas escolas estaduais, o ano letivo não começa agora e há muito descontentamento. Muito
diferente da alegria que a sua personagem relata.
Todas as informações são comprovadas por dados publicados pelo próprio governo estadual e estão à sua disposição.
Por fim, a convidamos para conhecer uma escola estadual mineira para comprovar que a personagem das peças publicitárias não corresponde à realidade em Minas Gerais.


Carta divulgada pelo Sind-UTE/MG, disponível no site do sindicato.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Anatel inaugura perfil no Twitter com suas atividades


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou nesta quinta-feira que inaugurou perfil no Twitter "para facilitar o acompanhamento das atividades do órgão regulador por parte da sociedade: a criação do perfil Anatel Informa na rede social Twitter (http://twitter.com/anatel_informa).

Por meio do Twitter, os seguidores da Agência receberão mensagens a respeito de direitos e deveres dos usuários, notícias, avisos sobre audiências e consultas públicas, links de cartilhas, atas, pautas e vídeos, além de materiais informativos produzidos pela Agência, entre outros conteúdos.

O ingresso da Agência no Twitter dá continuidade ao projeto de inserção da Anatel nas principais redes sociais usadas pelos brasileiros, iniciado em janeiro com o lançamento de um canal no YouTube, e que prosseguirá com outras medidas de transparência.

De acordo com a Anatel, os seguidores "receberão mensagens a respeito de direitos e deveres dos usuários, notícias, avisos sobre audiências e consultas públicas, links de cartilhas, atas, pautas e vídeos, além de materiais informativos produzidos pela agência, entre outros conteúdos."

O perfil, diz, não tem como finalidade substituir os canais de atendimento aos usuários da Anatel.

"O seu objetivo é permitir que os seguidores do Twitter recebam mensagens instantâneas para o acompanhamento das atividades da agência". Em janeiro, a Anatel lançou um canal no YouTube.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Trabalhadora da Claro que ficava ociosa por não receber tarefas deve ser indenizada - TRT-RS


A operadora de telefonia Claro deverá indenizar em R$ 10 mil uma empregada que alegou ter sofrido assédio moral durante período de readaptação, após retornar de licença médica. Ela afirmou que seus chefes não lhe atribuíam tarefas e a deixavam em local muito frio, sem cadeira e mesa próprias, tendo que ocupar seu tempo com leitura de jornais e revistas ou vendo televisão. Segundo ela, a situação causou diversos constrangimentos diante de colegas de trabalho.

A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma o entendimento da juíza de primeiro grau, Carolina Hostyn Gralha Beck, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada destacou, na sentença, depoimentos de colegas da trabalhadora, que afirmaram ser prática usual da empresa esse tipo de tratamento a empregados em fase de reabilitação, após passarem por período de benefício previdenciário.

Conforme relato de uma testemunha, que disse ter vivenciado situação idêntica no mesmo período, a empresa, na prática, não chamava as empregadas para realizarem as atividades atribuídas ao cargo. A depoente afirmou que ela e a reclamante ficavam parte da jornada de trabalho na cozinha, vendo televisão, ou num corredor frio, de frente para uma parede e com computadores desligados. No mesmo depoimento, disse que os outros colegas faziam piadas do tipo "O que vocês fazem aqui? Não é melhor ficar em casa vendo TV?" e as chamavam de “dondocas”, dizendo que queriam ficar doentes como elas para não terem o que fazer.

Descontentes com as determinações da juíza, tanto a empresa como a trabalhadora recorreram ao TRT-RS. A reclamada questionou a condenação e o valor da indenização. A empregada, por sua vez, quis que o valor arbitrado na sentença fosse aumentado. Os desembargadores da 9ª Turma, entretanto, mantiveram a decisão nos mesmos parâmetros da origem, entendendo a prática da empresa como assédio moral, situação que gera danos e o consequente dever de indenizar.

Processo 0000667-65.2010.5.04.0012 (RO)
Disponível no site do TST

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Campanha Salarial 2011 - Algar Tecnologia


Será realizada amanhã, dia 02/02/2012 a segunda rodada de negociações para com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT.


Participe da campanha salarial!
O que está em negociação é do seu interesse.

WTS - Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT

Encaminhamos no dia de ontem, 31/01/2012, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES aprovada pelos trabalhadores em assembleia realizada nesta mesma data.

Aguardamos agendamento da reunião para início do processo negocial.