terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Instalador de TV a cabo receberá adicional de periculosidade

Empregados que ficam expostos a condições de risco equivalente ao dos que trabalham em contato com sistema elétrico de potência têm direito ao adicional de periculosidade. 

Em julgamento realizado em 6/2, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenava a NET São Paulo Ltda. ao pagamento de adicional de periculosidade a técnico que trabalhava na manutenção e instalação de serviços de TV a cabo.
O técnico em eletrônica trabalhou na NET SP entre dezembro de 1999 e agosto de 2004 executando assistência técnica, instalações e reparos na rede de TV a cabo externa. Nessa tarefa, era necessário subir em escadas fixadas junto aos postes da concessionária de distribuição de energia elétrica. Após a demissão, recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras demandas, o pagamento de adicional de periculosidade.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade por entender que a atividade junto a cabos de transmissão de energia possibilitava a aplicação do Quadro de Atividades/Áreas de risco, item 1.1 do Decreto 93.412/86.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença com o entendimento de que o trabalhador era assistente técnico e, como tal, tinha atribuições de instalador de pontos de TV a cabo em postes da Companhia Paulista de Força e Luz até a televisão na residência do assinante e não lidaria com sistema elétrico de potência, mas com linhas aéreas (cabos ) da Net. Por este motivo, a atividade não poderia ser enquadrada no risco de perigo elétrico. "O perito interpretou as normas vigentes concluindo que seria o caso de labor em área de risco, mas sem razão; cabia ao trabalhador lidar apenas com os cabos de TV. O fato de se apoiar nos postes não implica contato com eletricidade", aponta o acórdão do Regional.
O técnico recorreu ao TST por entender que a decisão do Tribunal Regional contrariava duas Orientações Jurisprudenciais (OJ) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1): a OJ 324, que assegura o adicional de periculosidade aos que trabalham em sistema elétrico em condições de risco, ainda que em unidade consumidora de energia, e a OJ 347, que considera devido o adicional aos cabistas e instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco semelhantes às do trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
Em relatório, o ministro Lelio Bentes Corrêa frisou que o tema não comporta mais discussão no TST, pois já está pacificado com a edição das OJs 324 e 347. Ele destacou que a jurisprudência do Tribunal considera que, mesmo não sendo o trabalho realizado em unidade fornecedora de energia elétrica, mas consumidora, se as atividades forem desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade, na forma do Decreto n.º 93.412/86.
 "Tal raciocínio se aplica aos trabalhadores em empresas de telefonia – exatamente a hipótese dos autos, valendo ressaltar que a prova técnica produzida e explicitamente referida no acórdão recorrido demonstrou à saciedade o trabalho em condição de risco", observou, lembrando que o técnico atuava próximo a cabos de rede elétrica energizados, e que o perito concluiu que se tratava de área de risco. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Primeira Turma.

Processo: RR-206100-29.2005.5.02.0002

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

TRABALHADORES RECLAMAM DA FALTA DE ÁGUA NA EMPRESA ALGAR TECNOLOGIA



No início da tarde de hoje recebemos uma série de ligações de trabalhadores da Algar Tecnologia reclamando sobre a falta de água em um dos prédios da empresa, localizado na Av. Floriano Peixoto nº6500. Ainda segundo os trabalhadores a empresa está impedindo o acesso dos trabalhadores aos banheiros devido à falta de água.
A direção do SINTTEL-MG imediatamente fez contato com a empresa (contato feito as 15 horas e 30 minutos) e segundo informações dadas pela Sr(a). ENI SANTANA - COORDENAÇÃO PLANEJAMENTO TH, existiu um problema de abastecimento de água por conta da manutenção da caixa d’água na empresa, mas, que o serviço já estava sendo reestabelecido. A estimativa da empresa é que o fornecimento de água seja normalizado em até 1 hora.
Ainda, segundo informações dadas, os trabalhadores já tem acesso a água e os banheiros estão sendo liberados para uso após a higienização.


Pedimos que os trabalhadores façam contato com o SINTTEL-MG caso o problema persista.
O SINTTEL-MG acompanha o caso.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Anatel multa Oi pela terceira vez em menos de uma semana

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou novamente a operadora Oi, nesta quarta-feira, por meio das empresas TNL PCS S/A e 14 Brasil Telecom Celular S/A. Ao todo, a multa soma R$ 573,7 mil - A TNL PCS foi punida em R$ 338.889,72 e a Brasil Telecom, em R$ 234.847,84.

As duas empresas foram multadas por violarem determinações da Lei Geral de Telecomunicações e do Regulamento Geral de Portabilidade, entre outras legislações. As companhias não respeitaram, por exemplo, a liberdade de escolha do usuário por sua prestadora de serviço e nem procedimentos exigidos na lei para o cumprimento da portabilidade numérica solicitada pelos clientes.

Esta é a terceira multa aplicada pela Anatel à operadora Oi nos últimos cinco dias. Na terça-feira (19), a Telemar Norte Leste S/A, integrante do Grupo Oi, foi punida em R$ 4,6 milhões por descumprir metas de qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa. No último dia 15, a operadora foi multada em R$ 34,2 milhões, por desrespeitar metas de qualidade na telefonia celular ao longo de 2009.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CAMPANHA SALARIAL ALGAR TECNOLOGIA - ACT 2013



Informamos aos trabalhadores da Algar Tecnologia que no dia de ontem, 06/02/2013 foi realizada na sede do SINTTEL-MG, na Av. Araguari, 254 – Martins uma segunda rodada de negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2013.
Ficou acertado entre as partes que uma nova rodada de negociações será realizada ainda neste mês para continuar a discussão em relação à PAUTA DE REIVINDICAÇÕES apresentada pelo sindicato a empresa no dia 20/11/2012.

O SINTTEL-MG lembra a importância do envolvimento dos trabalhadores na Campanha Salarial pois a conquista de melhores condições de salário e emprego depende diretamente do envolvimento de cada trabalhador durante toda a Campanha Salarial.

Assim, convocamos os trabalhadores para, juntos com o sindicato, garantir avanços para Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Atenção trabalhadores para as mudanças feitas pelo INSS nas regras e prazos para perícias nos casos de doenças


O INSS mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença.
A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial.
Segundo Verusa Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame.
No levantamento do INSS foi identificado o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.

Fonte: Folha.com

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

JORNAL BODIM DIGITAL


Nesta edição, abordamos a crise das telecomunicações no Brasil é o reflexo da situação dos trabalhadores do setor, principalmente, daqueles lotados em empreiteiras.

Vale a pena conferir!
Boa leitura.