terça-feira, 10 de setembro de 2013

Emprego de celular fora do horário de expediente garante horas extras à trabalhador

A Tecon Salvador S. A. recorreu, sem êxito, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou a pagar horas extras a uma empregada, analista de sistemas, que era acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de um aparelho celular.

Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma, a decisão regional foi amparada nos depoimentos de um preposto da empresa e de uma testemunha, informando que a empregada era mesmo acionada fora do horário de expediente para dar suporte pelo telefone, tendo em outros momentos que ir até a sede da empresa.

O relator esclareceu que, de acordo com a Súmula nº 428 do TST, o uso do celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. Para isso, é preciso haver comprovação de que o trabalhador estava à disposição do empregador, como aconteceu no caso, uma vez que o Tribunal Regional anotou claramente que a empregada "era contatada por meio de telefone celular em sua residência com certa frequência, podendo, inclusive, ter que se deslocar para prestar serviço na empresa no período noturno", afirmou o relator.

Com o entendimento que o sobreaviso foi devidamente caracterizado naquele caso, nos termos do art. 244, § 2º da CLT, diferentemente do que alegou a empresa, o relator não admitiu o recurso da Tecon, ficando mantida a decisão condenatória do  Tribunal Regional.

A Segunda Turma decidiu por unanimidade.     
Processo: RR-276-98.2010.5.05.0007

Disponível no site do TST.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Assembleia CTBC - PLR 2013

A CTBC apresentou sua proposta “final” para o programa de Participação nos Lucros e Resultados. Diferente do esperado pela categoria, a empresa piorou a proposta em relação aos anos anteriores e novamente manteve uma linha discriminatória, “tirando” dos cargos operacionais e favorecendo o alto escalão.
Não foi por falta de alerta e de pressão por parte do Sindicato. Durante as reuniões de negociação os diretores do Sinttel-MG a todo momento questionaram o programa, como a falta de uma política de transparência, em que, de uma forma simples, os trabalhadores pudessem acompanhar a evolução dos indicadores, assim como a possibilidade de conferir o resultado apurado.
Outro alerta é quanto à necessidade de uma distribuição mais igualitária. Nada justifica a possibilidade de um diretor superintendente de empresa, que já tem um salário bem superior, receber até 7.8 salários base de participação, enquanto os trabalhadores de cargos operacionais tem a possibilidade de receber apenas 1 salário base (confira no verso a tabela completa).
O Sinttel-MG lembra aos trabalhadores que em 2012 e 2011, a menor possibilidade de ganho, a título de PLR, era de até 02 salários base;

ASSEMBLEIA GERAL

Apesar de ser tratar de uma proposta ruim, o Sinttel-MG se vê obrigado em consultar os trabalhadores sobre o programa e, por isso, convoca a categoria a participar, nos dias 10 e 11 de setembro, da assembleia de apreciação. No dia 10 de Setembro de 2013, em Uberaba na Rua Olímpio Jacinto da Silva, 1003 – Arquelau às 08:00 horas e às 10:30 horas na Rua Governador Valadares, 63 – Centro, e na cidade de Uberlândia, às 07:00 horas na Av. José Andraus Gassani, 4901 – Distrito Industrial e às 17:30 horas na Avenida Araguari, 254 - Martins e no dia 11 de setembro de 2013 na cidade Patos de Minas, na Rua Patrocínio, 291 – Santo Antônio às 08:00 horas, na cidade de Ituiutaba, na Rua Vinte e Quatro, 945 – Centro às 08:00 horas e na cidade de Belo Horizonte, na Rua Desembargador Jorge Fontana, 600- Belvedere às 12:00 horas todas em primeira convocação e na falta de quorum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, em segunda convocação trinta minutos depois, com qualquer número de trabalhadores.