No dia de ontem, 28/03/2011, a empresa divulgou informações sobre a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, e afirmou que:
“A discussão está em torno da continuidade da cláusula que trata do controle de ponto por exceção. Essa modalidade constava no Acordo Coletivo 2009/2010, e o Sindicato decidiu que não poderia mais constar do novo Acordo Coletivo 2011/2012. Essa decisão está baseada na interpretação do Sindicato, de uma recomendação do MPT. Desse modo, o Sindicato entende que o controle de ponto por exceção não pode constar do Acordo Coletivo. Frisamos que existe previsão legal para adoção de controles alternativos de ponto, que consta da Portaria 373 de 28 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego.”
Diferentemente do que é divulgado pela empresa, não se trata de uma mera interpretação feita pelo SINTTEL-MG, mas sim de acatarmos a orientação do Ministério Público do Trabalho, feita por meio da Notificação Recomendatória 002/2010/VHFC.
Neste documento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, notificou empresa e sindicato à:
1 – abster-se de incluir em futuros Acordos Coletivos de Trabalho, clausula que contrarie norma pública;
2 – verificar e comunicar se houve restabelecimento do regime previsto no art. 74, § 2°, da CLT por parte da empresa Algar Tecnologia e Consultoria S/A.
Orientamos que, os trabalhadores também façam a consulta e leitura da Portaria 373 de 28/02/2011, pois ela não trata da possibilidade de se omitir o controle da jornada de trabalho, como alegado pela empresa.
A mesma está disponível no link:
E do art. 74, § 2° da CLT, disponível no link:
É importante esclarecer também que, o sindicato apresentou três alternativas para o ponto por exceção, de modo a atender a Notificação Recomendatória 002/2010/VHFC, são elas:
- Adotar horário flexível para os trabalhadores, com a devida marcação de ponto.
- Não incluir no próximo ACT condições específicas para controle e marcação de ponto, ficando estabelecido assim, o que já está previsto na legislação.
- Negociar o ACT, sem incluir a discussão do registro de ponto, que seria feito posteriormente ao fechamento da negociação do ACT. Isso evitaria a demora nas negociações!
No entanto, todas as propostas foram negadas pela empresa, que insiste em atrelar a discussão do ACT com a aceitação do ponto por exceção. Ou seja, a empresa está vinculando a manutenção da clausula que permite o ponto por exceção no próximo ACT, mesmo sabendo que ela contraria a Notificação Recomendatória 002/2010/VHFC, com a validade da proposta econômica apresentada. É por este motivo, que não convocamos a assembléia para apreciação da proposta do ACT feita pela empresa.
O SINTTEL-MG não negocia com pressão da empresa!
Contra pressão da empresa, a arma do trabalhador é a paralisação, como fizeram os trabalhadores da ATENTO em BH.
JUNTOS SOMOS FORTES!
Segue um breve histórico da negociação:
27/04/2010 - Recebemos uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 002/2010/VHFC do MPT recomendando abstermos de incluir nos futuros ACT, a possibilidade de excluir o controle da jornada de trabalho adotando a figura do ponto por exceção.
02/06/2010 - Respondemos a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DO MPT – OFIC n°
01/06/2010 informando que concordávamos em suprimir a cláusula do ACT que permitia a possibilidade de excluir o controle da jornada de trabalho adotando a figura do ponto por exceção.
25/10/2010 – Protocolamos a pauta de reivindicações para darmos início à negociação do ACT2010/2011.
03/11/2010 – Realizamos a primeira reunião com a empresa.
12/01/2011 – Realizamos a segunda reunião com a empresa.
19/01/2011 – Realizamos a terceira reunião com a empresa. Na ocasião, a empresa apresentou a proposta financeira para o ACT.
26/01/2011 – Realizamos uma reunião com os trabalhadores no sindicato. Na ocasião, esclarecemos a proposta apresentada pela empresa e discutimos sobre as divergências que existiam em relação ao registro de ponto.
08/02/2011 – Empresa encaminhou e-mail informando que somente manteria a proposta financeira, apresentada ao sindicato na reunião do dia 19/01/2011, caso concordássemos com a inclusão no ACT de cláusula que permitisse o ponto por exceção, mesmo sendo a proposta contraria a uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 002/2010/VHFC do MPT.
22/02/2011 – Encaminhamos a ALGAR TECNOLOGIA o DIREX. 047/2011 informando que não iríamos incluir na negociação do ACT, cláusula que permita o ponto por exceção. No mesmo documento ratificamos a proposta de ponto flexível.
11/03/2011 – Como não houve resposta da empresa, do DIREX. 047/2011, informamos por meio do DIREX. 071/2011 que iríamos solicitar a mediação do MPT com objetivo de dirimir sobre o controverso ponto por exceção.
O SINTTEL-MG está sempre à disposição de todos os trabalhadores. Nosso endereço é Av. Araguari, 254 – Martins.