Conforme previsão Constitucional:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Portanto, quando o contrato de trabalho é extinto, ou seja, quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, tem até 02 anos para acionar a Justiça do Trabalho e reclamar seus direitos dos últimos 05 anos.
É importante ressaltar que NÃO É NECESSÁRIO que seu CONTRATO DE TRABALHO esteja extinto para o TRABALHADOR acionar a Justiça do Trabalho.
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Portanto, quando o contrato de trabalho é extinto, ou seja, quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, tem até 02 anos para acionar a Justiça do Trabalho e reclamar seus direitos dos últimos 05 anos.
É importante ressaltar que NÃO É NECESSÁRIO que seu CONTRATO DE TRABALHO esteja extinto para o TRABALHADOR acionar a Justiça do Trabalho.
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