Com objetivo de informar de forma clara, evitando assim a circulação de informações erradas e transtornos a todos, quanto ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, o Sinttel-MG e a Algar Tecnologia fazem esse comunicado conjunto em relação a três cláusulas do ACT aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de março de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Estabelece os procedimentos e prazos para protocolo de atestado médico. Ficando estabelecido o prazo de 24 horas, após o término da licença, para entrega do atestado, podendo esta entrega ocorrer por meio de correio eletrônico, enviando anexo ao e-mail o atestado scaneado.
É necessário que o trabalhador faça o protocolo de entrega do atestado em cópia reprográfica (xérox) onde constará data do recebimento, juntamente com carimbo e assinatura do responsável por receber o atestado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Estabelece um desconto, único, equivalente a 1% dos salários de cada trabalhador ativo na folha de pagamento de abril de 2012, excluindo-se desse desconto os trabalhadores filiados à entidade sindical.
Esclarecemos que esse valor, que corresponde apenas a 1% do salário será repassado integralmente ao sindicato, para custear a manutenção da entidade e permitir a manutenção dos serviços ofertados aos trabalhadores. Por isso é de extrema importância que os trabalhadores não façam objeção a esse desconto único.
Para os trabalhadores que não concordarem com esse desconto, nesta mesma cláusula, é garantido a todos o direito de se oporem ao referido desconto, manifestando sua discordância junto ao sindicato, por meio de um documento de próprio punho no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do dia 19/04/2012.
Caso o trabalhador não esteja ou não exerça suas atividades em Uberlândia, aguardaremos a correspondência manuscrita, só serão consideradas as postagens feitas dentro do prazo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: COMPENSAÇÃO DA JORNADA
Estabelece os critérios para compensação de jornada de trabalho (banco de horas). Ficando limitado o período de noventa dias para o acúmulo das horas extras a serem compensadas, as quais deverão, preferencialmente, serem concedidas em vésperas de feriados prolongados, desde comunicado à empresa com antecedência mínima de (48) quarenta e oito horas. Cabe ao coordenador da área divulgar quantos funcionários poderão compensar as horas no feriado, sendo este prazo de divulgação nunca inferior a (72) setenta e duas horas da véspera do feriado prolongado.
Caso essas horas não sejam compensadas em 90 dias, devem ser pagas à título de horas extras. Ou seja, as horas extras serão enriquecidas com 50% de acordo com o art. 59 da CLT.
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A íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012, após a assinatura das partes, estará disponível na internet, na página do SINTTEL-MG, link ‘Acordos Coletivos’. Existindo qualquer dúvida quanto ao documento, não deixe de fazer contato com seu sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS
Estabelece os procedimentos e prazos para protocolo de atestado médico. Ficando estabelecido o prazo de 24 horas, após o término da licença, para entrega do atestado, podendo esta entrega ocorrer por meio de correio eletrônico, enviando anexo ao e-mail o atestado scaneado.
É necessário que o trabalhador faça o protocolo de entrega do atestado em cópia reprográfica (xérox) onde constará data do recebimento, juntamente com carimbo e assinatura do responsável por receber o atestado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Estabelece um desconto, único, equivalente a 1% dos salários de cada trabalhador ativo na folha de pagamento de abril de 2012, excluindo-se desse desconto os trabalhadores filiados à entidade sindical.
Esclarecemos que esse valor, que corresponde apenas a 1% do salário será repassado integralmente ao sindicato, para custear a manutenção da entidade e permitir a manutenção dos serviços ofertados aos trabalhadores. Por isso é de extrema importância que os trabalhadores não façam objeção a esse desconto único.
Para os trabalhadores que não concordarem com esse desconto, nesta mesma cláusula, é garantido a todos o direito de se oporem ao referido desconto, manifestando sua discordância junto ao sindicato, por meio de um documento de próprio punho no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do dia 19/04/2012.
Caso o trabalhador não esteja ou não exerça suas atividades em Uberlândia, aguardaremos a correspondência manuscrita, só serão consideradas as postagens feitas dentro do prazo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: COMPENSAÇÃO DA JORNADA
Estabelece os critérios para compensação de jornada de trabalho (banco de horas). Ficando limitado o período de noventa dias para o acúmulo das horas extras a serem compensadas, as quais deverão, preferencialmente, serem concedidas em vésperas de feriados prolongados, desde comunicado à empresa com antecedência mínima de (48) quarenta e oito horas. Cabe ao coordenador da área divulgar quantos funcionários poderão compensar as horas no feriado, sendo este prazo de divulgação nunca inferior a (72) setenta e duas horas da véspera do feriado prolongado.
Caso essas horas não sejam compensadas em 90 dias, devem ser pagas à título de horas extras. Ou seja, as horas extras serão enriquecidas com 50% de acordo com o art. 59 da CLT.
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A íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012, após a assinatura das partes, estará disponível na internet, na página do SINTTEL-MG, link ‘Acordos Coletivos’. Existindo qualquer dúvida quanto ao documento, não deixe de fazer contato com seu sindicato.
Trabalhador, não confunda Contribuição Sindical/Imposto Sindical com Taxa de Fortalecimento Sindical.
ResponderExcluirA Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610) e seu recolhimento é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não ao sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A distribuição da contribuição sindical obedece ao disposto no art. 589 da CLT:
I- 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II- 15% (quinze por cento) para a Federação;
III- 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV- 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Todos os trabalhadores em Telecom na base territorial do Sinttel-MG devem recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade que defende os interesses da categoria. Fortaleça o Sindicato que efetivamente representa os trabalhadores de telefonia e lutam por seus direitos, não deixe que os recursos sejam entregues a outros sindicatos.
Já a Taxa de Fortalecimento Sindical está prevista em cláusula específica do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT.
Nem vem que não tem... Seus mortos de fome. Já estou preparando a minha carta...
ResponderExcluirVocês não merecem um único centavo a mais... Não merecem nem o que recebem por lei, já que não fazem nada...
Só fica nessa tecla: "Sindicalize-se, sindicalize-se, sindicalize-se, sindicalize-se"...
Muda um pouco de foco... Tenta fazer algo diferente..
TRABALHEM!!!!!
E vou espalhar esta notícia para o máximo de pessoas que conseguir.
Pelo amor de Deus. Isso aqui é sindicato mesmo ou instituição com fins lucrativos?
Fala sério!!!!
Caro Anônimo,
ExcluirO sindicato é feito pelos trabalhadores, por isso, SINDICALIZE-SE! Assim você ganha um sindicato mais forte e atuante.
Nem vem que não tem.Já estou preparando a minha carta.De mim vocês não vem um centavo meu salario já é uma porcaria e vocês que so ficão sentado, quer tirar o pouco de quem ganha, sem chance.........Para mim vcs não passão de um nada....Ta longe de ganharem da algar em alguma coisa.
ResponderExcluirOs trabalhadores tem uma jornada de 6:20, o que me dizem disto é certo...
Caro Anônimo,
ExcluirO sindicato é feito pelos trabalhadores, por isso, SINDICALIZE-SE! Assim você ganha um sindicato mais forte e atuante.
Me respode uma pergunta?
ExcluirPorque vocês jamais ganharão da algar em campanha salaria? Nos desta empresa não conseguimos entender, eles apresentão umas prospotas sem cabimentos e ainda tem êxito,como pode?
Caro Anônimo,
ExcluirA decisão é dos trabalhadores que participaram da Assembleia e não do sindicato. Neste caso, quem perdeu foi os trabalhadores aprovando uma proposta que, conforme divulgado pelo SINTTEL no blog e por meio de BOLETIM não era boa!
Caro Anônimo,
ResponderExcluirRespondendo a sua pergunta, quanto a jornada de trabalho segundo o ANEXO II DA NR-17 - Publicação D.O.U. - Portaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007 que trata do TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, em seu item 5.3. O diz que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
As pausas mencionadas no item acima, consta no item 5.4.1. que diz que, as pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Além das duas pauas, de acordo com o item 5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.
Desta forma, o trabalhador do teleatendimento/telemarketing fica 06 horas e 20 minutos na empresa pois são 06 horas de trabalho, incluída ai as duas pausas de 10 minutos e mais 20 minutos, que é o intervalo.
Para ter acesso a texto integral do ANEXO II DA NR-17 acesse o endereço http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBDACD94B74/nr_17_anexo2.pdf
Obrigado pela resposta.....grato....
Excluirbom dia! Qual o endereço do sindicato?
ResponderExcluirCaro Anônimo, conforme consta no AVISO, desde o dia 19/08/2011 o atendimendo do SINTTEL-MG em Uberlândia é feito em novo endereço, na RUA ARTHUR BERNARDES 835 - MARTINS. Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo 32362003.
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