Conforme Parágrafo Quarto da CLÁUSULA 4ª - REAJUSTE SALARIAL, da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2011, as empresas reajustarão, automaticamente, a partir de 1º de outubro de 2011, os salários de todos os empregados exceto os empregados que recebem o salário mínimo nacional, aplicando-se o índice do INPC IBGE acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a data base 2011 (1º/outubro), bem como reajustará, nos mesmos moldes, todas as cláusulas econômicas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Ou seja, devem ser reajustados com o índice de 7,30% (INPC/IBGE) os salários, exceto aqueles que recebem o salário mínimo nacional, o tíquete refeição/alimentação, para todos os trabalhadores, e o auxílio creche, para aqueles que fazem jus ao benefício. Não deixe de verificar o seu contracheque!
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