Segundo esta portaria, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados.
Desta forma, se você trabalha em alguma empresa que faz uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (ponto eletrônico) e existe alguma prática que é feita em desacordo com essa portaria, por exemplo, impedimento de marcação de ponto ou alteração dos dados registrados, entre em contato com SINTTEL-MG denunciando esta prática.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PORTARIA Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 - CLIQUE AQUI
Creio que a Algar Tecnologia desconhece esta lei.
ResponderExcluirCreio eu tambem, direto vejo eles alterando o ponto
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