sábado, 12 de janeiro de 2013

Número de rescisões indiretas, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, dobra em 4 anos segunda Folha.

"Você está demitido!" Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador?
A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador "demita" o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.
É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.
No pedido de demissão "normal", sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.
Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a "demissão" indireta do patrão.
Em casos de assédio moral --conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham--, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.
O aumento de pedidos de rescisão indireta chama a atenção de juízes, advogados e especialistas em mercado de trabalho. Levantamento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (Grande SP e Baixada Santista) mostra que o número de ações de trabalhadores abertas para pedir a "demissão" do empregador praticamente dobrou nos últimos quatro anos: de 19.888 em 2009 para 38.189 no acumulado de janeiro a novembro de 2012. "É um estranho indicador de descumprimento da legislação", diz o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
Os pedidos de rescisão indireta no ano passado, no acumulado de janeiro a novembro, representaram 11% do total dos processos (349.198 ações) que ingressaram no TRT no período.

MERCADO AQUECIDO

Um dos motivos que podem ter contribuído para o aumento no pedido de rescisões indiretas é o aquecimento do mercado de trabalho.
"Como estamos próximos do pleno emprego, o trabalhador tem tolerância menor com o desrespeito ao seu contrato de trabalho", diz o juiz Paulo Jakutis, do TRT-SP. "Se o empregado trabalha em um ambiente de alto ruído e não recebe protetor auricular, se está em ambiente que o coloca em situação psicológica estressante ou se é tratado de forma rude, não está mais disposto a 'engolir sapos'." 
Com o desemprego em queda e a maior disputa pelo trabalhador, a empresa que não cumpre o contrato, atrasa salários ou pressiona o funcionário a cumprir metas impossíveis é questionada.
"A rescisão indireta é, nesse caso, uma forma de o trabalhador receber os benefícios como se fosse demitido sem justa causa", diz o advogado trabalhista Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

MUDANÇA DE ENDEREÇO SINTTEL-MG EM UBERLÂNDIA

Atenção trabalhadores para a mudança de endereço do SINTTEL-MG em Uberlândia. Após a reforma da sede do sindicato, o atendimento a partir do dia 14/01/2013 - segunda-feira voltará a ser feito na Av. Araguari, n°. 254 - bairro Martins


sábado, 5 de janeiro de 2013

Novo salário mínimo entrou em vigor nesta terça-feira

Valor será de R$ 678,  9% a mais que o mínimo de 2012.

A partir desta terça-feira (1º) o valor do salário mínimo aumenta em 9% e passa de R$ 622 para R$ 678. O reajuste foi anunciado pelo governo na semana passada.
 
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%, e a inflação de 2012 medida pelo INPC, de 6,1%.
O Orçamento de 2013 - ainda não aprovado pelo Congresso - previa alta do mínimo para R$ 674,96. A proposta original do governo era de aumento de R$ 622 para R$ 670,95, mas o cálculo da inflação foi reajustado, e isso elevou o valor.

Presidenta sanciona lei que cria vale-cultura de R$ 50 para trabalhador

Empregado de empresa que aderir deve receber valor a partir de julho.


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na tarde desta quinta-feira (27) o projeto de lei que cria o vale-cultura. A nova lei concede R$ 50 por mês a trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que recebem até cinco salários mínimos (R$ 3,39 mil, considerando salário a partir de 2013).
O Vale Cultura é um benefício que receberão todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, com o objetivo de garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
Será parecido com o vale-transporte ou o vale-refeição. O trabalhador receberá um cartão magnético, complementar ao salário, que poderá utilizar para entrar em teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O vale mensal será de R$ 50.
Somente receberão o benefício os empregados das empresas que aderirem ao projeto, e o trabalhador terá um desconto de até 10% (R$ 5) do valor do vale. O funcionário pode optar por não receber o valor.
O texto sancionado por Dilma foi aprovado no Senado no dia 5 de dezembro. Agora, abre-se prazo de 180 dias para que o governo federal publique uma regulamentação que esclareça como funcionará o programa.
De acordo com a ministra da Cultura, Marta Suplicy, a quantia passará a ser recebida a partir de julho do próximo ano. Até lá, disse a ministra, o governo negociará com empresas para favorecer a maior adesão ao projeto. O governo federal vai desembolsar cerca de R$ 500 milhões em 2013 em incentivos.