quarta-feira, 16 de junho de 2010

SAIDA UM POUCO MAIS...


A suspensão e a justa causa são praticadas pelas empresas, quando buscam punir ou disciplinar seus empregados. Ao assinar o documento de advertência não significa que o trabalhador concorda com a punição.
Ele apenas assina uma notificação de recebimento da advertência. Ao recusar assinar, a empresa procurará duas testemunhas que, assinando o documento, confirmarão a recusa do recebimento. A assinatura das testemunhas também não significa que o que está escrito no documento é válido. Ao assiná-la, ainda, o trabalhador tem o direito de ficar com uma cópia. É importante esclarecer, ainda, que toda e qualquer advertência pode ser discutida judicialmente.


Caso você queira saber um pouco mais sobre algum assunto que circula no seu ambiente de trabalho, precisa de mais esclarecimentos ou orientação jurídica, pode consultar um dos advogados do Sinttel-MG, basta agendar um horário no atendimento do departamento através do telefones 32362003 ou pelo e-mail regionaltriangulo@sinttelmg.org.br. O atendimento é gratuito.



Fique forte, fique junto. Sindicalize-se!

Nenhum comentário:

Postar um comentário