terça-feira, 12 de julho de 2011

Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Diário Oficial da União publicou no dia 08/07/2011, a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.
A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título 7-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.


Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-07-08/publicada-lei-que-institui-certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas

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