segunda-feira, 30 de novembro de 2009

HORA EXTRA NOTURNA - ALGAR TECNOLOGIA


ESCLARECIMENTO.

Todas as dúvidas existentes referente ao pagamento do passivo de hora extra noturna serão respondidos pelo endereço eletrônico: fale_com_sinttel@hotmail.com . Pedimos a compreensão de todos, pois os e-mail’s estão sendo respondidos com um prazo médio de 03 dias, mas devido o grande número de e-mail recebidos, esse prazo pode ser ampliado
De qualquer forma, o pagamento do passivo de hora extra noturna é devido a todos os trabalhadores que laboraram na empresa ALGAR TECNOLOGIA no período noturno, ou seja, das 22 horas até as 05 horas. O pagamento do passivo se refere ao período de 10/2004 a 10/2008.
Segundo a empresa, após o mês 10/2008, todos os trabalhadores que tem direito a receber hora extra noturna, já estão recebendo mensalmente o valor devido. Não esqueça de conferir seu contra cheque.


Como saber se tenho direito a receber hora extra noturna?
No art. 73 da CLT, considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Sendo assim, aqueles que trabalham neste horário, e tiveram a hora trabalhada computada em 60 minutos tem o direito de receber adicional noturno e hora extra.


Fique forte, fique junto! Sindicalize-se!

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