terça-feira, 13 de julho de 2010

Extinção do Contrato de Trabalho - Dispensa com justa causa

Você sabe o que é dispensa com justa causa?

A empresa poderá dispensar o empregado alegando o cometimento de falta grave do mesmo. Entretanto, cabe à empresa comprovar a culpa do empregado, ou seja, deverá provar que o trabalhador cometeu alguma falta grave que ensejasse o rompimento do contrato de trabalho.
A justa causa caracteriza-se pelo cometimento de uma ou algumas das faltas graves, previstas na lei (artigo 482 da CLT).


Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade; (ex: furto; roubo; falsificação de documento; etc.)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ex: pornografia; ato libidinoso; desrespeito grave aos princípios básicos de conduta e ética).
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (ex: concorrência comercial do empregado com a empresa)
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (ex: faltas reiteradas ao serviço; atrasos constantes; etc.)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (ex: deixar de observar as normas e ordens da empresa; etc.)
i) abandono de emprego; (deixar de comparecer ao serviço por mais de 30 dias)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Prática Processual Vinculada
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O empregado dispensado com justa causa receberá:
Quando o contrato for superior a 1 ano:
-saldo de salário e férias vencidas (caso haja) e 1/3 sobre as férias vencidas
Quando o contrato for inferior a 1 ano:
- receberá apenas o saldo de salário

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