segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O Jornal Hoje exibe uma série de reportagens sobre os direitos dos trabalhadores


Na primeira reportagem, exibida hoje, 03/01/2010, fala-se da importância da carteira de trabalho e trazem algumas informações sobre a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, criada para regularizar os direitos e os deveres do trabalhador brasileiro.


A carteira de trabalho é o documento que registra tudo o que acontece com o empregado. As primeiras páginas são para identificação do profissional, feita pelos funcionários do Ministério do Trabalho.
Quando alguma página da carteira está totalmente preenchida, sem espaço para novas informações, o trabalhador deve ir à representação do Ministério do Trabalho e tirar outra. “Ele não pode se desfazer da carteira anterior, que é documento essencial para comprovar o tempo de trabalho dele perante ao INSS”, afirma Saulo Siqueira, advogado.
Quem perdeu a certeira de trabalho deve tirar outra e ter a preocupação de recuperar as informações que estavam na antiga.
A lei que determina quais são os deveres e os direitos dos trabalhadores brasileiros, chamada de Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, é de primeiro de maio de 1943. Ela sofreu alterações, foi atualizada e até modificada.
Várias categorias criaram regras específicas por meio de acordos. “Nessa convenção coletiva é estabelecida questão do aumento da categoria quanto hora extra, descanso semanal e outros benefícios”, explica o advogado.
Tanto nesse caso quanto na convenção coletiva é estabelecida uma data base. Usando essa base como referência, todo ano podem ser feitos novos acertos. Jornada de trabalho, banco de horas, benefícios como planos de saúde também são discutidos e decididos em acordos, convenções e dissídios.
Se tanta coisa já prevista na CLT pode ser mudada vem a dúvida: o que fica valendo? O acordo ou a lei trabalhista?
Imagine uma cidade, com vários condomínios. Cada prédio tem suas regras do que é permitido ou do que é proibido. Em um pode andar de bicicleta na área comum, no outro é proibido. Em um pode ter cachorro, no outro não pode, mas todos eles obedecem a uma legislação maior, que é a constituição federal. Em todos eles os moradores devem pagar contas, não podem invadir o espaço do outro, precisam respeitar os direitos de cada um.
Com o trabalho também é assim. As categorias podem fazer acordos específicos, mas nada que vá contra a lei trabalhista.
“Sempre o que for mais benéfico para o empregado, ou a convenção ou a lei”, diz Saulo. Quem decide é o juiz.


Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/01/consolidacao-das-leis-do-trabalho-define-os-direitos-dos-trabalhadores.html

Um comentário:

  1. Qual o e-mail que posso ter contato com alguem do Sinttel MG. Encaminhei dois e-mails para fale_com_sinttel@hotmail.com, mas ainda não obtive nenhum retorno.

    Grata,
    Amanda Barbosa Vieira

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