
Pensado para inaugurar uma cultura de prevenção, foi lançado nos 70 anos da Justiça do Trabalho, por iniciativa da Presidência do TST, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O agora chamado Programa Trabalho Seguro, ramificou-se em núcleos regionais, baseados nos diversos TRTs. Na sua vertente nacional, foram firmados acordos de cooperação técnica com organismos públicos como os ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia Geral da União, Ministério Público do Trabalho, e privadas, como a Anamatra Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Além de parcerias com empregadores, entidades sindicais de categorias econômicas e profissionais e outros organismos de classe.
O Judiciário, que tem sua ação caracterizada pela provocação dos interessados, necessita do concurso dos diversos parceiros para assumir a postura pró-ativa que se impõe na atualidade. Por esta razão, a cooperação técnica já estabelecida em nível nacional, está sendo replicada nos Estados.
Parece haver uma nova sinergia para cercar o evento acidente de trabalho de maiores estudos e conhecimento, para a evolução da necessária cultura da prevenção. Prever, ou ver antes. Interessa sobremaneira ao magistrado trabalhista, mas, acima de tudo, a toda sociedade.
Em nível legislativo e institucional grandes passos foram dados recentemente: foi instituída em novembro passado, a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho PNSST, através do decreto presidencial 7.602 e o próprio Programa Trabalho Seguro foi institucionalizado através de resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no último dia 23 de março.
MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O SITE DO SINTTEL-MG AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário