quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS QUANTO A RESPOSTA APRESENTADA PELA CALLINK EM 19/09/2012

Recebemos hoje, dia 19/09/2012 um documento da Callink, com algumas manifestações em relação à reunião realizada em 05 de setembro de 2012 a pedido do sindicato. Em relação a este documento, o SINTTEL-MG faz as seguintes observações, com objetivo de esclarecer a questão e deixar os trabalhadores cientes das medidas tomadas e daquelas que poderão ser adotadas.
 
I - Diferentemente do que consta no item “a” documento entregue hoje, dia 19/09/2012 pela Callink, não houve descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT pelo sindicato visto que, conforme ofício de nº. 01/2012 do SINTTEL-MG, protocolado em 23/08/2012, foi solicitado reunião com os representantes da empresa, conforme a Cláusula 25ª da CCT, sem informar ou solicitar que a reunião ocorresse na sede do SINTTEL-MG, sendo ainda mencionado no ofício que o objetivo da reunião era TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS A VÁRIAS RECLAMAÇÕES DE TRABALHADORES QUE CHEGARAM AO CONHECIMENTO DO SINDICATO. Ou seja, o sindicato cumpriu com o que está previsto na CCT. A reunião ocorreu na sede do SINTTEL-MG pois a empesa não respondeu ao ofício, protocolado no dia 23/08/2012 e os representantes da empresa compareceram ao sindicato no dia da reunião. Com nessas informações, não compreendemos a alegação da empresa que o SINTTEL-MG descumpriu a CCT.
 
II - Em relação ao item “b” a empresa informa que cumpre fielmente todas as determinações legais e convencionais. Sendo assim, convidamos que os trabalhadores da empresa mantenham contato com o SINTTEL-MG de forma a apurarmos as queixas e reclamações que tem chegado ao sindicato e assim possamos tomar as medidas administrativas e jurídicas, sendo elas, individuais ou coletivas de maneira a garantir todos os direitos dos trabalhadores. Acesse a CCT e conheça o documento! Não deixe que retirem os seus direitos. O sindicato oferece assistência jurídica às trabalhadores. 
 
III - Em relação ao item “c”, entendemos que o limite de desconto em folha é de no máximo 30% da remuneração, garantindo assim o mínimo necessário para o sustento do próprio trabalhador e de sua família.
 

Lembre-se que sindicato forte e atuante só existe com a participação dos trabalhadores.
Participem!!!

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