quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Informações sobre o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é devido a todo empregado urbano, rural e doméstico, bem como aos trabalhadores avulsos (artigo 7º, VIII e parágrafo único, da Constituição Federal).

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62). A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo do 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro (artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 4.090/62).

O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (art. 2º, da Lei 4.749/65)), e a segunda até o dia 20 de dezembro (artigo 1º da Lei 4.749/65). 

Até dezembro de 2012 devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 131 bilhões em decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive os empregados domésticos; aos
beneficiários da Previdência Social, e para aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão beneficiados, segundo estimativa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

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