segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - DIRETORIA SINTTEL/MG


Em maio deste ano, o Sinttel-MG realizará a eleição para a escolha dos membros da diretoria da entidade, gestão 2010-2013. O sindicato ressalta a importância do evento para a organização da categoria nos próximos anos e conta com a participação de todos os trabalhadores associados no processo eleitoral. A diretoria do sindicato é formada por trabalhadores em telecomunicação / telemarketing eleitos pela própria categoria. Esses representantes serão os responsáveis em promover a organização dos trabalhadores na busca por melhores condições de salário e emprego. A diretoria ainda tem a tarefa de zelar pelo patrimônio entidade e manter sua saúde financeira. Para participar da votação, o trabalhador em telecomunicação/ telemarketing deve ser associado à entidade e estar em dia com a contribuição.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: A Comissão Executiva do SINTTEL/MG faz saber que nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de maio de 2.010, no período de 08 (oito) às 18:00 (dezoito horas), serão realizadas
eleições para composição dos órgãos diretivos e Conselho Fiscal deste Sindicato para o triênio de 2.010 a 2.013, quando deverão ser eleitos 10 (dez) diretores da Comissão Executiva, 18 (dezoito) diretores na Base Territorial Centro, 05 (cinco) Diretores na Base Territorial Triângulo Mineiro, 04 (quatro) Diretores na Base Territorial Zona da Mata, 03 (três) Diretores na Base Territorial Sul de Minas, 03 (três) Diretores na Base Territorial Leste de Minas, 01 (um) Diretor na Base Territorial Oeste de Minas, 01 (um) Diretor na Base Territorial Norte de Minas, 02 (dois) Diretores na Base Territorial Vale do Aço e 03
(três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes do Conselho Fiscal, sendo resguardada, no entanto, a condição prevista no parágrafo terceiro do Artigo 52 do Estatuto Social do SINTTEL/MG. As eleições serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares e Uberlândia.
Serão constituídas 21 (vinte e uma) mesas coletoras de votos, a saber: 27 (vinte e sete) em Belo Horizonte, sendo 01 (uma) na Sede do Sindicato, localizada na Rua Senador Lúcio Bitencourt, 140 – Carlos Prates; 01 (uma) na Av. Afonso Pena, 4.001 – Mangabeiras; 01 (uma) na Praça Milton Campos, 16 – Serra; 01 (uma) na Rua Tamoios, 311 - Centro; 01 (uma) na Rua Espírito Santo, 1.000 - Centro; 01 (uma) na Rua Levindo Lopes, 258 - Funcionários; 01 (uma) na Rua Ouro Preto, 1.500 - Santo Agostinho, 04 (quatro) na Rua Sarzedo, 31 – Prado; 04 (quatro) na Av. do Contorno, 11.190 – Centro; 01 (uma) na Rua Espírito Santo, 871 – Centro; 01 (uma) na Av. Afonso Pena, 550 - Centro; 01 (uma) na Rua Espírito Santo, 461– Centro; 01 (uma) na Rua Bonfim, 280 – Bonfim; 01 (uma) na Rua Solferina Ricci Pace, 470 – Vale do Jatobá; 04 (quatro) na Rua Tamoios, 666 – Centro; 02 (duas) na Rua Timbiras, 1532 – Centro; 01 (uma) na Av. Raja Gabáglia, 2.664 – Luxemburgo; e 04 (quatro) no interior de Estado, sendo 01 (uma) em Juiz de Fora, na Av. Brasil, 2.444 – Centro; 02 (duas) em Uberlândia, respectivamente situadas na Av. Araguari, 254 – Martins e na Av. Floriano Peixoto, 6.500 – Granja Marileuza e 01 (uma) em Governador Valadares, na Rua São João, 558 – Sala 504 – Centro. Haverá, ainda, urnas itinerantes, conforme critérios a serem definidos pela Junta Eleitoral. O Sindicato utilizará
o sistema de voto por correspondência, para os associados residentes ou que trabalhem em municípios onde esteja prevista a votação de menos de 100 (cem) eleitores, havendo, ainda, previsão de votos em separado, nos termos dos artigos 77 e 90 do estatuto sindical, em qualquer local onde funcione mesa coletora. Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapas, contados da data de publicação do aviso resumido deste Edital no jornal “Estado de Minas” nos termos do art. 50 do Estatuto do Sindicato. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido à
Comissão Executiva da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos integrantes da chapa. A Secretaria da entidade funcionará, no período de registro das chapas, no horário de 08 às 12 horas e 14 às 18 horas, nela se encontrando, no referido horário pessoa habilitada para o fornecimento de informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do respectivo recibo e cópias do Estatuto Social do Sindicato. A impugnação de candidatura poderá ser feita, por qualquer associado, no prazo de 08 (oito) dias a contar da publicação no jornal “Estado de Minas” das chapas registradas. Caso não seja obtido quorum em primeira votação, será processada segunda votação a ser realizada nos mesmos locais e horários nos dias 19 e 20 de maio de 2.010 e,
não sendo preenchido novamente o quorum, em será declarada a vacância da administração, nos termos do parágrafo sexto, do artigo 88, do Estatuto Social. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova votação nos dias de 19 e 20 de maio de 2.010, restritas esta apenas às chapas em questão. As eleições serão reguladas pelo Estatuto Social do SINTTEL/MG registrado em 27 de agosto de 2.008, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas averbado sob o numero 215 no registro 395 no registro 71.919, no livro A e por uma Junta Eleitoral constituída de acordo com o próprio Estatuto, sendo garantido por todos os meios possíveis, igualdade de condições para todas as chapas concorrentes, ficando desde já disponibilizada, na secretaria do Sindicato, cópia do Estatuto
Social do SINTTEL/MG a todos interessados.

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2.010.
Comissão Executiva do SINTTEL/MG.

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