segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Projeto de Lei que regulamenta Terceirização é concluído


PL prevê que empresa tomadora de serviços seja solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato

Brasília, 11/01/2010 - Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com as Centrais Sindicais concluiu, na última semana, o projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados.

Atualmente não há marco legal para a terceirização e os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado. Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.

Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.

A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.

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