domingo, 6 de fevereiro de 2011

SINTTEL-MG ALERTA - ATESTADO FALSO PODE GERAR PENALIDADES

A apresentação de atestado médico falso pelo trabalhador para justificar ausências ao trabalho pode configurar em falta grave, cabendo ao empregador tomar medidas para a penalização do trabalhador, dentre elas, a demissão por justa causa, conforme punição descrita na letra “a”, do artigo 482 da CLT.
Com a proximidade do Carnaval essa prática se torna mais constante, e por isso aumentam os casos de apresentação de atestados médicos falsos.
De acordo com o Sinttel-MG (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Minas Gerais), há um alto índice de dispensa por justa causa, motivado pelas apresentações de documentos indevidos.
O Sinttel-MG, portanto, alerta aos trabalhadores quanto a essa atitude. Trabalhador esperto não “samba” depois do carnaval.
É importante lembrar que, sempre que for entregar um atestado médico tire a xerox, e exija o protocolo de entrega, de preferência na própria cópia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário