terça-feira, 6 de março de 2012

Atenção quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (ponto eletrônico)

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo esta portaria, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados.

Desta forma, se você trabalha em alguma empresa que faz uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (ponto eletrônico) e existe alguma prática que é feita em desacordo com essa portaria, por exemplo, impedimento de marcação de ponto ou alteração dos dados registrados, entre em contato com SINTTEL-MG denunciando esta prática.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PORTARIA Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 - CLIQUE AQUI

PARA TER ACESSO A ÍNTEGRA DO TEXTO DA PORTARÍA QUE DISCIPLINA O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO - CLIQUE AQUI

2 comentários:

  1. Creio que a Algar Tecnologia desconhece esta lei.

    ResponderExcluir
  2. Creio eu tambem, direto vejo eles alterando o ponto

    ResponderExcluir