terça-feira, 30 de outubro de 2012

Empresas de telefonia celular devem retirar cláusula de fidelização de contratos em Uberlândia

Conduta praticada pela TIM e pela CTBC foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo TJMG, que estipulou multa em caso de descumprimento. 


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em grau de recurso, que as empresas de telefonia celular TIM e CTBC sejam impedidas de inserir nos contratos celebrados com o consumidor, em Uberlândia, a chamada cláusula de fidelização. A prática, consistente na oferta de benefícios ao cliente em troca de sua vinculação contratual por determinado período de tempo e por meio do pagamento de mensalidade, foi considerada abusiva e desvantajosa ao consumidor pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estipulou multa de R$ 1.000 às empresas para cada descumprimento em relação ao que foi determinado.

A cláusula de fidelidade, também conhecida como carência, conforme o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, tem o objetivo de obrigar o consumidor a utilizar o serviço contratado para não ser penalizado por multa. "É exigível em decorrência dos benefícios fornecidos pelas empresas requeridas, entretanto, obrigando-se o consumidor que adquire o aparelho a se vincular à prestação de serviços, verifica-se a configuração de venda casada típica, o que se afigura ilegal", argumenta o magistrado, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Valdez Leite, a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade representa mera "cobrança postergada" e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido. Para ele, nesses casos, inexistem vantagens para o consumidor. "Se o cliente se obriga por, digamos, doze meses, sendo-lhe cobrado um valor fixo a título de mensalidade, quer use ou não o serviço, ao longo do período ele terá pagado até mais de um aparelho", explica.

O desembargador ainda afirma em sua decisão que as vantagens ofertadas pelas operadoras servem somente para captar o cliente. "O objetivo é se efetuar uma oferta atrativa aos olhos, num primeiro momento, uma possibilidade atraente que seduza o cliente no momento da adesão. Posteriormente, resta ao consumidor apenas pagar a mensalidade pelo ?plano? que lhe é imposto."

Para o promotor de Justiça de Uberlândia e autor da Ação Civil Pública (ACP) que resultou na condenação, Fernando Martins, no caso da Tim e da CTBC, as empresas telefônicas abusaram de seu exercício contratual, "ofendendo o patrimônio dos consumidores, bem como impondo regime de vinculação permanente ofensivo à concorrência e aos direitos fundamentais".

Melhores serviços - Com relação à concorrência, o relator Valdez Leite sugere às operadoras de telefonia, como estratégia para vencer os concorrentes, a oferta no mercado de melhores serviços, mais eficientes e menos custosos para os consumidores. "A imposição de cláusula de fidelidade é mais simples e mais barata", critica.

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