
Em virtude das constantes reclamações que chegam ao conhecimento do Sinttel/MG,
ALERTAMOS TODOS OS TRABALHADORES QUE:
PEDIDO DE DEMISSÃO
Nos pedidos de demissão, o trabalhador tem a opção de cumprir ou não o aviso prévio legal. Quando o trabalhador optar pela saída imediata, ou seja, sem o cumprimento do aviso prévio legal, tal atitude implica no pagamento de indenização por parte do trabalhador à empresa, correspondente ao valor do seu salário.
ENTREGA DE CONTRA CHEQUE
Todo trabalhador deve receber seu contra cheque mensal, conferir os vencimentos (salário, comissões, horas extras, adicional noturno, etc.,) bem como os descontos (faltas, plano médico, ticket, vale transporte, etc.,), e caso tenha alguma dúvida, registrar reclamação junto ao setor de recursos humanos (RH) da empresa. E você, tem conferido o seu contra cheque?
PROTOCOLO DE ATESTADO MÉDICO
Sempre que existir a necessidade de apresentar atestado médico a empresa, exija o fornecimento de protocolo. É importante que o trabalhador guarde o protocolo de entrega do atestado, para evitar que ocorra cobranças indevidas de faltas. É também importante que o trabalhador tire xerox de todos atestados médicos entregues a empresa.
IMPORTANTE: Para os trabalhadores da Algar Tecnologia o protocolo do atestado médico deve ser feito no verso da cópia do atestado médico, conforme previsto no ACT.
REGISTRO DE PONTO
Trabalhador deve exigir que suas horas trabalhadas sejam efetivamente registradas por meio do controle de ponto. O registro deve ser feito também para as HORAS EXTRAS.
IMPORTANTE: Conforme PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 do MTE o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
Ao trabalhador que sofrer um acidente do trabalho ou apresentar doença ocupacional (doença do trabalho) é obrigatório a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT por parte do empregador.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Legislação específica:
PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
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Caso exista qualquer dúvida, não deixe de procurar o Sinttel/MG, estamos a disposição de todos os trabalhadores na Av. Araguari, 254 – Martins, telefone 034 32362003 ou pelo nosso e-mail: regionaltriangulo@sinttelmg.org.br
Filie-se ao sindicato o quanto antes e ajude a torná-lo forte na defesa dos seus direitos!