quarta-feira, 31 de março de 2010

O que é contribuição sindical ?


A Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610) e seu recolhimento é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não ao sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A distribuição da contribuição sindical obedece ao disposto no art. 589 da CLT:

I- 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;
II- 15% (quinze por cento) para a Federação;
III- 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV- 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Todos os trabalhadores em Telecom na base territorial do Sinttel-MG devem recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade que defende os interesses da categoria. Fortaleça o Sindicato que efetivamente representa os trabalhadores de telefonia e lutam por seus direitos, não deixe que os recursos sejam entregues a outros sindicatos.


Fique forte, fique junto. Sindicalize-se!!

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