sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Informações sobre TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL - SINDHART

Informamos que, conforme previsto na CLÁUSULA 28ª: TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2012 SINTTEL-MG/SINDHART aprovada em assembleia no dia 20/07/2011, ficou estabelecido um desconto, único, equivalente a 2% dos salários de cada trabalhador ativo na folha de pagamento do mês subseqüente a aprovação da convenção.


Nesta mesma cláusula, no §1° é garantido aos trabalhadores o direito de se oporem ao referido desconto, manifestando sua discordância junto ao sindicato, por meio de um documento de próprio punho no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

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O SINTTEL-MG está à disposição dos trabalhadores para os esclarecimentos necessários. Entre em contato pelo telefone: 32362003 pelo e-mail: regionaltriangulo@sinttelmg.org.br ou pessoalmente na sede do sindicato, localizada na Av. Araguari, 254 – Martins.

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